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Itapemirim: o que rola e quem recebe 1º quando uma empresa vai à falência?

Justiça decretou falência da Itapemirim, que acumulava dívida de R$ 200 milhões - Divulgação
Justiça decretou falência da Itapemirim, que acumulava dívida de R$ 200 milhões Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

22/09/2022 12h18Atualizada em 22/09/2022 12h18

O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou hoje (21) a falência do Grupo Itapemirim, empresa de transporte rodoviário e aéreo. A recuperação judicial ocorria desde 2016 e as dívidas somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bi em despesas pendentes com impostos e previdência.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/09/21/com-mais-de-r-2-bilhoes-em-dividas-justica-decreta-falencia-de-itapemirim.htm?cmpid=copiaecola

O Grupo Itapemirim, empresa de transporte rodoviário e aéreo, teve sua falência decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (21). A recuperação judicial ocorria desde 2016 e as dívidas da companhia somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.

O grupo já foi considerado um dos maiores do país no ramo de viagens intermunicipais de ônibus. Em 2021, passou a oferecer transporte aéreo, mas a operação durou apenas seis meses, deixando milhares de passageiros sem viajar nas festas de final de ano e gerando diversas reclamações em órgãos de defesa do consumidor e também uma série de ações judiciais.

Antes da falência, uma empresa pode entrar com um pedido de recuperação judicial, como ocorreu com o Grupo Itapemirim. A ideia, nesse caso, é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber). Já a falência é decretada quando o plano de recuperação judicial da empresa é reprovado.

O procedimento define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás. No caso da Itapemirim, a decisão judicial também indisponibilizou os bens de Sidnei Piva de Jesus, dono da empresa, por entender que a Piva Consulting, outra companhia dele, teria gerado "confusão patrimonial", ou seja, teria misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.

Quando a falência é decretada, a companhia encerra as atividades, e seus ativos são vendidos para o pagamento das dívidas. Os bens são arrecadados, avaliados e leiloados.

Depois disso, os credores são pagos de acordo com uma ordem de preferência, conforme a origem da dívida:

  • Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
  • Créditos garantidos por direitos reais, como imóveis
  • Créditos tributários, como impostos
  • Demais créditos

Essa lista de preferência coloca os empregados e o governo em posição privilegiada para receber. Eles têm mais chances de não sair no prejuízo.

Por outro lado, os fornecedores costumam ficar no final da fila e, com frequência, acabam sem receber nada da empresa falida.

No caso da Itapemirim, o juiz que decretou a falência da empresa também autorizou um contrato de massa falida com a transportadora Suzano que, por pelo menos um ano, vai assumir os serviços oferecidos pelo grupo.