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Empréstimo do Auxílio Brasil: governo publica regras para consignado; veja

Tela do aplicativo do programa social Auxílio Brasil - Fernando Salles/W9 Press/Estadão Conteúdo
Tela do aplicativo do programa social Auxílio Brasil Imagem: Fernando Salles/W9 Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

27/09/2022 09h12

O Ministério da Cidadania publicou, hoje, as regras de empréstimo consignado do Auxílio Brasil — que permite ao beneficiário pegar dinheiro emprestado, com parcelas descontadas diretamente do valor do benefício.

Além de dar orientação técnica aos bancos interessados em fornecer o empréstimo, a portaria, publicada no Diário Oficial da União, também estabelece os critérios para quem deseja fechar um contrato.

Entre os destaques, está o limite máximo de 3,5% de juros ao mês, a obrigatoriedade do preenchimento de um questionário de "educação financeira" e o limite de 40% do valor do auxílio comprometido com as parcelas. Isso compromete um máximo de R$ 160 reais, já que se considera o valor de R$ 400, e não o de R$ 600 — este último pago somente até o fim do ano.

Mesmo com o teto, o empréstimo do Auxílio Brasil tem juros maiores que os praticados no mercado. Os juros médios do consignado para funcionário público, por exemplo, é de 1,66% ao mês; para aposentados e pensionistas do INSS, é de 1,96% ao mês; e para o trabalhador do setor privado é de 2,47% ao mês.

Especialistas avaliam com preocupação a disponibilidade do empréstimo consignado, já que, mesmo se o responsável perder o benefício, ele terá que continuar pagando as parcelas do empréstimo diretamente com o banco. Na portaria, o governo ressalta não haver responsabilidade da União na contratação do empréstimo.

O Auxílio Brasil beneficia 20,65 milhões de famílias, segundo dados do Ministério da Cidadania em setembro. A maioria (82%) tem uma mulher como responsável por receber o benefício e está na região Nordeste (9,58 milhões de famílias), em especial na Bahia (2,53 milhões).

Já posso pedir o empréstimo consignado? A instituição financeira interessada em fornecer o empréstimo deverá informar ao Ministério da Cidadania esta disponibilidade. A perspectiva é que os empréstimos sejam liberados até a primeira quinzena de outubro.

Quem pode pedir? Somente o responsável familiar recebedor de benefícios do Auxílio Brasil poderá autorizar o desconto. No ato da contratação, a instituição financeira pedirá:

  • o documento de identidade e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do tomador;
  • o termo de autorização de consignação assinado,
  • o questionário de orientações de educação financeira completo.

A portaria permite que a assinatura seja eletrônica.

Taxa de juros máxima de 3,5% ao mês e máximo de 24 parcelas, que devem ser mensais e sucessivas. Em um ano, os juros poderão chegar a 51,5%. Também está vedada a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e outras taxas administrativas, além de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

Empréstimo será descontado diretamente do valor do benefício. Se o benefício for cancelado, o empréstimo continua ativo até ser integralmente pago.

"Mesmo se deixar de receber o benefício do Auxílio Brasil, você precisa se organizar para pagar todo mês o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela", alerta o Ministério da Cidadania.

O governo federal se isenta de responsabilidades em relação ao empréstimo, que será tomado diretamente com a instituição financeira.

Governo proíbe bancos de fazerem publicidade do empréstimo consignado. Não estão autorizados "qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade" que vise convencer um beneficiário do programa a tomar o empréstimo.

Questionário de "educação financeira" é obrigatório. Para ter o contrato fechado, também é necessário responder a um formulário disponibilizado pelo governo.

"O pagamento das parcelas do empréstimo é uma obrigação que você está assumindo. Você entendeu que a partir do próximo mês a prestação será descontada todo mês do seu benefício e que com isso o seu benefício virá com valor menor?", diz uma das questões.

Além disso, a portaria obriga os bancos a tornarem explícitos pontos como o valor total do empréstimo com e sem juros; a taxa efetiva mensal e anual de juros; todos os "acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários" que eventualmente incidam sobre o valor do crédito; valor, número e periodicidade das prestações, bem com outras comissões; soma total a pagar com o empréstimo pessoal; data do início e fim do desconto do auxílio, e o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.