13º salário: empresas têm até dia 30 para pagar 1ª parcela; confira regras
Termina na quarta-feira (30) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada.
O pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que tem direito o funcionário. A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro.
Caso a empresa queira pode efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única também até esta quarta-feira.
Veja abaixo as regras para recebimento do 13º salário.
Quem tem direito ao 13º salário? Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa.
Para aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento do 13º tem de ser proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.
Como saber o valor? Quem trabalhou o ano inteiro, recebe o equivalente a um mês de salário. Para os demais, o cálculo proporcional inclui só os meses em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Isto é, se o funcionário trabalhou menos do que isso, como 12 dias, por exemplo, esse mês não deve ser considerado no cálculo do 13º.
De que forma é feito o cálculo da primeira parcela do 13º? O empregador deve calcular 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano.
A primeira parcela não tem descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, geralmente o de novembro.
Esse cálculo deve sempre considerar a maior remuneração, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nessa conta.
A conta do 13º proporcional é feita da seguinte forma: deve-se dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
E como fazer a conta da segunda parcela? Diferentemente da primeira, ela tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda.
Para chegar ao resultado, é utilizado o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
O desconto do INSS deve seguir as regras da tabela progressiva, que tem alíquotas variáveis a depender da remuneração:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Para chegar ao valor do INSS a ser descontado, é preciso saber a faixa salarial do empregado.
Depois, é necessário subtrair o valor mínimo da faixa e multiplicá-lo pelo percentual da alíquota. O resultado será o valor a ser descontado nessa faixa.
Por fim, deve-se somar o valor das alíquotas menores para chegar ao resultado final de desconto do INSS.
Quando é pago o 13º salário dos aposentados? Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas do 13º de 2022.
Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento do benefício. Por isso, os cerca de 31 milhões de segurados já receberam o dinheiro. A primeira parcela foi paga em maio e a segunda, em junho.
Em 24 de novembro, o INSS iniciou pagamento do 13º salário para os segurados que começaram a receber aposentadorias ou benefícios a partir de maio de 2022.
Quem pode receber o 13º do INSS? Tem direito a esse abono os segurados aposentados, pensionistas e quem recebeu durante o ano alguns tipos de auxílios. Cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao 13º salário.
Segundo o calendário do INSS, os depósitos serão feitos primeiro para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.212). A partir de 1º de dezembro, será pago o 13º de quem ganha acima do piso nacional.
O calendário oficial de novembro é o seguinte:
Até um salário mínimo (R$ 1.212):
- Benefício final 1 - 24 de novembro (quinta-feira);
- Benefício final 2 - 25 de novembro (sexta-feira);
- Benefício final 3 - 28 de novembro (segunda-feira);
- Benefício final 4 - 29 de novembro (terça-feira);
- Benefício final 5 - 30 de novembro (quarta-feira);
- Benefício final 6 - 1 de dezembro (quinta-feira);
- Benefício final 7 - 2 de dezembro (sexta-feira);
- Benefício final 8 - 5 de dezembro (segunda-feira);
- Benefício final 9 - 6 de dezembro (terça-feira);
- Benefício final 0 - 7 de dezembro (quarta-feira;)
Acima de um salário mínimo
- Benefício final 1 e 6 - 1 de dezembro (quinta-feira);
- Benefício final 2 e 7- 2 de dezembro (sexta-feira);
- Benefício final 3 e 8 - 5 dezembro (segunda-feira);
- Benefício final 4 e 9 - 6 de dezembro (terça-feira);
- Benefício final 5 e 0 - 7 de dezembro (quarta-feira).
Datas normais para aposentados: No início do ano, o governo anunciou a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS. Normalmente os pagamentos para eles são feitos em agosto e setembro.
A antecipação para aposentados e pensionistas foi uma das medidas do pacote anunciado pelo governo para impulsionar a economia em 2022, ano eleitoral.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a antecipação contemplou 30,5 milhões de beneficiários em todo o país, com a liberação de R$ 56,7 bilhões.
É preciso declarar o 13º no Imposto de Renda? Sim. O trabalhador deve sinalizar o valor do 13º salário, assim como o imposto retido na fonte, na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Essa indicação está no informe de rendimentos emitido pela empresa.
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