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Auxílio Gás de dezembro será de R$ 112; veja se você tem direito

Benefício corresponde a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg - Foto de arquivo/Banco Central
Benefício corresponde a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg Imagem: Foto de arquivo/Banco Central

Do UOL, em São Paulo

08/12/2022 15h05

O Auxílio Gás começa a ser pago nesta segunda-feira (12), e o Ministério da Cidadania afirma que o benefício será de R$ 112 em dezembro.

Pela regra atual, o benefício corresponde a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg, segundo a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

O pagamento do benefício varia de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social).

Confira o calendário de pagamentos de dezembro:

  • NIS de final 1: 12 de dezembro
  • NIS de final 2: 13 de dezembro
  • NIS de final 3: 14 de dezembro
  • NIS de final 4: 15 de dezembro
  • NIS de final 5: 16 de dezembro
  • NIS de final 6: 19 de dezembro
  • NIS de final 7: 20 de dezembro
  • NIS de final 8: 21 de dezembro
  • NIS de final 9: 22 de dezembro
  • NIS de final 0: 23 de dezembro

Como saber se tenho direito? A pessoa pode consultar a situação do benefício pelo aplicativo Auxílio Brasil (para Android ou iOS), aplicativo Caixa Tem (para Android ou iOS) ou pelo telefone 111. Para dúvidas, os beneficiários devem entrar em contato pelo número 121.

Quem tem direito ao Auxílio Gás? As famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada), inscritas ou não no Cadastro Único.

Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro.

Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal