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'Socar alho' após as 22h: síndico pode reclamar de barulho?

Alimentos com alho têm rendido dor de cabeça no condomínio - iStock
Alimentos com alho têm rendido dor de cabeça no condomínio Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

18/01/2023 04h00

"Meu síndico colocou um comunicado proibindo socar alho após às 22h. Nem alho, nem utensílios de cozinha. Pois atrapalha o 'ar natural de silêncio'".

Tirando o trocadilho infame "socar alho", esse tuíte da Larissa Maria viralizou nos últimos dias e levantou o questionamento: o síndico pode fazer isso?

O que diz a lei?

São deveres do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

E quem define o horário?

  • Normalmente, o período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h, mas isso deve estar definido na convenção e regulamento interno do condomínio, segundo o Síndico Net.
  • Se a convenção não citar o horário, fica valendo a lei da sua cidade. Em São Paulo, por exemplo, o o limite é de até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis.
  • O site especializado para síndicos ainda indica que a administração do condomínio pode tentar uma campanha para conscientizar os moradores sobre barulhos que incomodam como:

Aulas de instrumentos, atividades rotineiras tarde da noite, festas, obras, pets, hidromassagem, esteiras, gemidos sexuais e uso de salto alto.