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Imóvel na planta vale a pena ou é cilada? Veja vantagens e desvantagens

Comprador precisa estar atento a alguns riscos antes de tomar a decisão - ilkercelik/iStock
Comprador precisa estar atento a alguns riscos antes de tomar a decisão Imagem: ilkercelik/iStock

Juliana Soane

Colaboração para o UOL Economia, em São Paulo

20/01/2023 04h00

Comprar um apartamento - seja para sair do aluguel, aumentar o patrimônio ou como investimento - traz uma dúvida importante: vale a pena adquirir o imóvel na planta?

Para quem pretende se livrar do aluguel, o negócio pode ser arriscado, já que as parcelas costumam ficar mais caras que o previsto após a entrega das chaves. Para quem pretende investir e não tem urgência, vale mais a pena.

Como funciona?

  • Comprando um apartamento na planta, o futuro proprietário ajuda a construtora a financiar os custos das obras.
  • Geralmente, o comprador paga 30% do valor total do imóvel durante o período de construção, que é, em média, de três anos.
  • Esse valor é dividido em parcelas mensais e outras semestrais ou anuais, conforme o contrato de compra.
  • Essas parcelas são reajustadas de acordo com a inflação e aumentam todos os meses.
  • Os outros 70% são o chamado saldo devedor.
  • Até a entrega das chaves, o saldo devedor também é reajustado de acordo com a inflação.
  • O financiamento do saldo devedor, porém, segue outras regras.

Como os reajustes são calculados?

  • Os valores são corrigidos usando três índices: INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil), IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e TR (Taxa Referencial).
  • Durante a construção, as parcelas da entrada e o saldo devedor são reajustados pelo INCC.
  • Entre a fase de finalização e a entrega das chaves, os reajustes passam a ser regidos pelo IGP-M.
  • Já a TR é usada para definir os reajustes a partir da entrega de chaves.

Cabe no bolso?

Por serem atreladas à inflação, as parcelas podem apresentar grandes oscilações, de acordo com o cenário econômico.

A economista Ana Maria Castelo, coordenadora no Instituto Brasileiro de Economia da FGV e responsável por calcular o INCC, explica que a imprevisibilidade do índice se dá pelo cálculo incluir flutuações nos preços dos materiais de construção, variações em outras taxas de juros e mudanças nas condições econômicas gerais.

O INCC capta a evolução dos preços de materiais de construção, da mão de obra e de serviços. O INCC é uma média ponderada disso tudo.
Ana Maria Castelo, da FGV

Por isso, existe a possibilidade de um desses índices disparar e o orçamento mensal ser comprometido, especialmente no caso de quem está tentando deixar o aluguel para comprar a casa própria.

O comprador corre o risco de ficar com prestações mais caras do que o previsto.
Hugo Garbe, professor de economia e finanças do Mackenzie.

É bom negócio?

Segundo a coordenadora de crédito imobiliário na MelhorTaxa, Priscilla Basso, o imóvel na planta é ideal para quem não tem urgência de se mudar e também para investidores.

Para quem está se planejando para ter o primeiro imóvel, mas já tem a renda comprometida com aluguel, não é aconselhável.
Priscilla Basso

Além dos boletos fixos, as prestações podem subir acima do esperado e comprometer a saúde financeira do comprador, gerando dívidas.

Para investidores, a recomendação é comprar o imóvel com desconto antes da construção e revendê-lo quando estiver pronto para ser habitado. Há sempre a possibilidade de valorização do apartamento e do entorno e outras vantagens e desvantagens de comprar um imóvel na planta.

Vantagens

  • Personalizar o imóvel e alterar portas, azulejos, pias e revestimento
  • Negociar descontos de acordo com o andar ou a vista das janelas, por exemplo
  • Possível valorização, caso a região do empreendimento também valorize.

Desvantagens

  • Atrasos na obra
  • Depois de prontos, os apartamentos ficam diferentes dos apresentados em maquetes e modelos 3D.
  • Reajustes mensais

Desistência

Caso o comprador desista da compra do imóvel após o fechamento do contrato, entre 25% e 50% do valor já pago será perdido para a construtora, explica o advogado Diego Amaral, da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB (CFOAB). "É possível negociar esse desconto juridicamente", explica.

Atrasos

  • Se as obras atrasarem, a Lei do Distrato (nº 13.786/18) dá o prazo de 180 dias além do acordado em contrato sem que haja punições para a construtora.
  • Caso as chaves não sejam entregues, o comprador tem duas opções:
  • Seguir com o contrato, recebendo multa de 1% do valor já pago da construtora para cada mês de atraso
  • Pedir a rescisão do contrato e receber de volta todo o valor pago, reajustado.

Falência

Já se a construtora falir no meio das obras, o comprador terá que entrar na Justiça contra a empresa.

Não tem o que fazer. É preciso entrar com processo judicial pedindo a rescisão contratual mais os valores cabíveis, corrigidos e com multa
Diego Amaral

Por mais que seja um processo longo, os valores seguem sendo corrigidos mês a mês e, caso a construtora não tenha condições de pagar o comprador, os sócios podem ser responsabilizados pela dívida.