Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Dinheiro esquecido: herdeiros podem resgatar R$ 1,1 bi de CPFs de falecidos

Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar informações de pessoas falecidas - Reprodução/Sistema Valores a Receber
Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar informações de pessoas falecidas Imagem: Reprodução/Sistema Valores a Receber

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Balneário Camboriú (SC)

08/03/2023 10h58

O Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido pelo familiar falecido em bancos e, instituições financeiras.

A opção é autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é "legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida".

A consulta inicial - para verificar se há valores a receber - deve ser feita com os dados do falecido. Porém, para logar no sistema gov.br é preciso informar os dados do herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal.

Segundo o Banco Central, está disponível R$ 1,137 bilhão em valores esquecidos em nome de CPFs de 2,58 milhões de pessoas falecidas. No total do sistema, são R$ 6 bilhões para cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas.

Veja o passo a passo:

1. Acesse o site www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber e clique em "Sistema de Valores a Receber (SVR)";

2. Em seguida, digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;

Primeiro passo é digitar CPF e data de nascimento da pessoa falecida - Reprodução/SVR - Reprodução/SVR
Imagem: Reprodução/SVR

3. Caso haja valores, vai constar a informação "O CPF pesquisado tem valores a receber". E será preciso clicar em "Acessar o SVR" na parte inferior da página;

Caso haja valores, vai constar a informação "O CPF pesquisado tem valores a receber". - Reprodução/SVR - Reprodução/SVR
Imagem: Reprodução/SVR

4. Na sequência, será preciso se logar na conta gov.br - é preciso ter nível de acesso ouro ou prata (veja como obter). No gov.br devem ser informados o CPF e a senha - cadastrada no sistema - do herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. Não coloque os dados do falecido;

Na sequência, será preciso se logar na conta gov.br. - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

5. Na próxima janela, o sistema vai dar duas opções: "Meus valores a receber" e "Valores para pessoas falecidas". Vá na segunda opção e clique em "Acessar";

Na próxima janela, o sistema vai dar duas opções: "Meus valores a receber" e "Valores para pessoas falecidas" - Reprodução/SVR - Reprodução/SVR
Imagem: Reprodução/SVR

6. Agora será preciso informar novamente o CPF e a data de nascimento do falecido. Na sequência, clique em "Consultar";

Agora será preciso informar novamente CPF e data de nascimento de falecido - Reprodução/Sistema Valores a Receber - Reprodução/Sistema Valores a Receber
Imagem: Reprodução/Sistema Valores a Receber

7. No próximo passo, é necessário concordar com um "Termo de Responsabilidade de acesso a dados de Terceiro". É preciso clicar na caixa ao lado esquerdo de "Aceito o termo de responsabilidade" e, depois, clicar no canto direito em "Confirmar". Não é possível passar para a próxima etapa sem concordar com o termo;

No próximo passo, é necessário concordar com um "Termo de Responsabilidade de acesso a dados de Terceiro" - Reprodução/SVR - Reprodução/SVR
Imagem: Reprodução/SVR

8. Na sequência, o sistema vai mostrar a "Lista de valores do falecido". Além da faixa de valores disponíveis, também são informados o nome da instituição, origem do valor e dados de contato. No caso de falecidos, não é possível solicitar os valores pelo sistema do SVR. É preciso que o solicitante entre em contato com as empresas que constam na lista. O próprio sistema disponibiliza telefone e email de contato em "dados de contato".

Não é especificado prazo para atendimento dos pedidos pelas empresas, diferente de outros casos no qual os bancos precisam devolver o dinheiro esquecido em até 12 dias. "Como a solicitação não ocorre diretamente via sistema, não se aplica o prazo regulamentar de 12 dias úteis e, portanto, o prazo depende do acordado entre as partes", afirma o Banco Central.

Sistema vai mostrar a "Lista de valores do falecido" - Reprodução/SVR - Reprodução/SVR
Imagem: Reprodução/SVR

Consulta já estava disponível no ano passado

No ano passado, quando o sistema foi lançado, já era possível realizar a consulta de valores de falecidos.

Porém, só era informado se havia ou não algum valor - sem detalhamento da quantia, da instituição devedora, nem os dados de contato dela.

Termo de responsabilidade

O termo de responsabilidade assegura que o usuário solicitante é herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. Além disso, o documento observa que a divulgação das informações pelo Banco Central "se constitui na prestação de uma política pública".

Além disso, o termo frisa ainda que o acesso aos dados pessoais deve observar a legislação sobre o tratamento de informações pessoais. As informações consultadas, destaca o termo, ficam gravadas na base do Banco Central "para garantir a preservação do sigilo das informações e do direito à privacidade da pessoa falecida".

O solicitante ainda se compromete a preservar o sigilo dos dados pessoais acessados e utilizar a informação obtida exclusivamente com base na finalidade do SVR, que é a de consultar valores a receber e solicitar a devolução dos recursos. Além disso, o usuário garante que não vai divulgar os dados acessados a outras pessoas, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Documentos necessários

No sistema, o Banco Central explica que a instituição que deve devolver o valor é responsável por definir os documentos que você deve apresentar para solicitar o dinheiro da pessoa falecida. Por conta disso, é preciso verificar com a empresa quais são os documentos necessários.

Alguns desses documentos geralmente são:

Para todos os casos:

  • Certidão de óbito do falecido; ou
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF; ou
  • Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como, por exemplo: decisão, certidão ou escritura pública.

No caso de herdeiro legítimo: Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro interessado na devolução e o falecido (documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.).

No caso de herdeiro testamentário: Decisão judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.

No caso de inventariante extrajudicial: Certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.

No caso de inventariante judicial:

  • Decisão judicial que autorizou a inventariança; e
  • Termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante; e
  • Certidão do Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.

No caso de procurador:

  • Procuração específica de outorga de poderes de herdeiro/inventariante; e
  • Documentos que comprovem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identidade do procurador.