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Quando é necessário declarar joias no Imposto de Renda?

A declaração de jóias no Imposto de Renda pode ser obrigatória, dependendo do valor - Tyrone Siu/Reuters
A declaração de jóias no Imposto de Renda pode ser obrigatória, dependendo do valor Imagem: Tyrone Siu/Reuters

Laís Seguin

Colaboração para o UOL

12/03/2023 04h00

A Receita Federal apura a entrada de presentes do governo da Arábia Saudita para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso pode deixar muita gente com dúvida se as joias que tem em casa precisam ser declaradas no Imposto de Renda.

Joias obrigatoriamente devem ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda (IR) quando o valor da aquisição for igual ou superior a R$ 5.000, ainda que a soma deles não seja superior a R$ 300 mil, segundo Dalton Dallazem, advogado tributarista especializado em IRPF. Abaixo de R$ 5.000, não é preciso constar na declaração.

    A consultora financeira Nátaly Zamaro afirma que declarar as joias é necessário para que a Receita Federal saiba como se formou o seu patrimônio.

    Às vezes você ganhou R$ 100 mil no ano, só que você não está com dinheiro no banco, não tem automóvel, mas tem um patrimônio que foi formado via joias, então você tem que declarar esse patrimônio para que o governo saiba para onde está indo seu dinheiro.
    Nátaly Zamaro, consultora financeira

    Como declarar as joias no Imposto de Renda

    Para declarar joias no Imposto de Renda, é necessário selecionar a opção "Bens Móveis", escolher a seção "Bens e Direitos" e colocar o código relacionado ao item. No ano passado, era o de número 5, com a descrição "Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc".

    Feito isso, o próximo passo é descrever o tipo de bem, a sua data de aquisição e a forma de pagamento — se à vista ou a prazo. O valor de cada item pode ser comprovado pela nota fiscal de compra.

    Caso tenha adquirido uma joia com valor igual ou superior a R$ 5.000 no ano de 2023, ela será declarada somente a partir de 2024. Na declaração de Imposto de Renda deste ano, só são contabilizados os bens adquiridos em 2022 e/ou anos anteriores.

    Dallazem ressalta que "uma vez que a joia tenha sido declarada no Imposto de Renda, ela somente poderá ser retirada da declaração se for vendida, permutada, dada em pagamento, doada, herdada, extraviada, furtada ou roubada".

    Joias que são fruto de herança também devem ser declaradas

    Quem recebeu uma joia com valor aquisitivo acima de R$ 5.000 como parte de uma herança também precisa informar a aquisição do bem na declaração do Imposto de Renda, mas apenas quando o inventário já estiver concluído.

    O inventariante é obrigado a entregar uma declaração final de espólio onde são indicados os bens herdados e para quem foi destinado cada um deles. Com base nessas informações, o herdeiro preenche a sua respectiva declaração de IRPF.
    Dalton Dallazem

    Como evitar irregularidades

    O que fazer se a pessoa não sabe o valor exato da joia? Dallazem recomenda fazer uma avaliação do bem para chegar a um valor de mercado do produto.

    Se houver problemas, o contribuinte corre risco de autuação. Em caso de erro ou omissão no valor dos bens constantes da declaração, a pessoa pode ser autuada por omissão de rendimentos ou variação patrimonial a descoberto (existência de bens sem a comprovação da renda necessária à sua aquisição).

    Se houver indício de erro ou omissão com intenção de fraude, a pessoa pode ser enquadrada na lei de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.

    Uma vez recebida a declaração pela Receita, o órgão poderá intimar o declarante a apresentar provas quanto ao valor declarado pela compra da joia. "Em caso de nota fiscal idônea, não há o que temer", declara Dallazem.

    A declaração do Imposto de Renda é obrigatória aos que:

    • Tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2022;
    • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
    • Obtiveram, em qualquer mês do ano-calendário de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
    • Realizaram uma somatória de vendas superior a R$ 40 mil em operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, incluindo as isentas;
    • Fizeram operações sujeitas à incidência do IR;
    • Exerceram atividade rural e somaram uma receita bruta no ano-calendário superior a R$ 142.798,50;
    • Desejam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos da atividade rural do próprio ano de 2022 ou anteriores;
    • Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil.