Nova regra de gastos: veja próximos passos e principais pontos da proposta
O governo federal enviou ao Congresso a versão final da nova regra fiscal para equilibrar as contas públicas. Agora, a medida vai ser analisada pelos parlamentares. Entenda os principais pontos da proposta que visa substituir o teto de gastos, as despesas que não serão limitadas pela nova regra e a tramitação da proposta.
Quais os próximos passos?
A relatoria da proposta na Câmara deve ser definida nesta quarta (19). A expectativa é que o relator seja o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
O projeto de lei complementar começará a ser analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Depois, segue para outra comissão da Casa ou para uma comissão especial (quando tratam de assuntos relativos a mais de três comissões; neste caso, a comissão especial substitui todas as outras).
Quando for aprovado nas comissões, o projeto seguirá para votação em plenário. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a nova regra fiscal deve ser aprovada na Casa até o dia 10 de maio. Ele estima que o governo consiga 308 votos para aprovar a proposta — número maior que o necessário, de 257 deputados.
Projeto pode tramitar em regime de urgência. Há a possibilidade da proposta pela Câmara, sem passar pelas comissões. Para isso, o plenário precisa aprovar um requerimento com esse objetivo.
Depois, o texto seguirá para o Senado. Para ser aprovado no Senado são necessários 41 votos. Se o texto for alterado, volta para a Câmara. Se não houver alteração, vai à sanção presidencial.
Principais pontos da nova regra fiscal
Segundo o governo, a proposta tem como objetivo "deixar claro para investidores, sociedade em geral e agentes internacionais como o governo vai equilibrar e manter sob controle as contas públicas, e ainda realizar investimentos nos próximos anos". Veja abaixo os principais pontos:
Piso e limite para aumento de gastos. O crescimento anual da despesa fica limitado a 70% da variação da receita dos últimos 12 meses. Além disso, a proposta fixa uma banda para o aumento de gastos, que vai garantir o crescimento real da despesa em pelo menos 0,6%, e limitar o avanço em no máximo 2,5%. Mas isso só poderá ser feito dentro do limite de 70% do crescimento da receita.
Meta de zerar déficit. O governo prevê zerar o déficit da União em 2024 e voltar a gerar superávit primário nos anos seguinte. O superávit é a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo gastos com o pagamento de juros da dívida pública. Para 2024, o governo quer arrecadar o mesmo tanto que gasta. Depois, o plano foca em superávit de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% do PIB em 2026, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo. Isso permitirá ao governo usar os recursos da maneira como achar melhor sem correr risco de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trava em caso de descumprimento de meta. Se o resultado de superávit primário não ficar dentro da meta e da margem de tolerância, o aumento de despesas fica limitado a 50% do crescimento da receita primária no ano seguinte.
Receitas extraordinárias para investimentos. É uma espécie de bônus que permite aumentar o investimento público, caso a arrecadação seja maior que o previsto. A proposta também prevê um piso, estimado em R$ 75 bilhões no próximo ano e que deverá ser corrigido pela inflação nos anos seguintes. Com isso, o governo espera evitar que investimentos sejam cortados em períodos de menor crescimento da receita, como obras de infraestrutura.
Veja aqui a íntegra do projeto de lei complementar.
Despesas fora da nova regra
Mais mais de dez tipos de despesas que ficarão de fora do novo limite de gasto, como a capitalização de estatais, piso da enfermagem e gastos em situações de emergência. Segundo o ministro Fernando Haddad, as exceções são estabelecidas pela Constituição. Veja a lista:
Transferências constitucionais a estados e municípios
Crédito extraordinário
Piso da enfermagem
Doações para projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, além daquelas custeadas com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres ambientais
Despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas
Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
Despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto
Complementação do Fundeb
Despesas da Justiça Eleitoral com eleições
Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes
Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas
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