Fazendeiro deve indenizar em R$ 100 mil trabalhador que caiu de mula MG
Um fazendeiro foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho.
O que aconteceu
A indenização é por danos moral e estético, no valor de R$ 50 mil cada. A decisão é da juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas.
O acidente aconteceu em Patos de Minas (MG), no Alto Paranaíba, quando o trabalhador se preparava para buscar o gado.
O funcionário sofreu traumatismo craniano, com graves sequelas neurológicas, como "epilepsia pós-traumática e demência, alterações da marcha e da cognição, devido à lesão cerebral traumática".
Segundo o laudo médico, o homem teve alterações da memória, do pensamento, do comportamento e da fala, além de instabilidade postural. Além disso, o trabalhador ficou com incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho.
À época do acidente, o patrão emitiu a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), descrevendo a ocorrência, e o empregado recebeu auxílio-doença.
Na sentença, a juíza rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima por falta de elemento que demonstrasse que o empregado "tenha cometido ato inseguro no momento do acidente". A magistrada também explicou que havia perigo "inerente" à função, o que explica a teoria da responsabilidade objetiva, pela teoria do risco criado.
A indenização de dano moral está relacionada à dor física e psicológica, seu sofrimento e angústia, a redução da qualidade de vida e as dificuldades cotidianas que passou a enfrentar em razão do acidente, segundo a decisão. A juíza também considerou a gravidade das lesões e a capacidade econômica dos envolvidos.
Já o dano estético foi considerado inclusive pelas dificuldades neurológicas sofridas pelo trabalhador.
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