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Fazendeiro deve indenizar em R$ 100 mil trabalhador que caiu de mula MG

 A decisão é da juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas. - iStock
A decisão é da juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas. Imagem: iStock

Do UOL, em São paulo

27/04/2023 13h46Atualizada em 27/04/2023 13h46

Um fazendeiro foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um trabalhador que se acidentou ao cair de uma mula durante o trabalho.

O que aconteceu

A indenização é por danos moral e estético, no valor de R$ 50 mil cada. A decisão é da juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas.

O acidente aconteceu em Patos de Minas (MG), no Alto Paranaíba, quando o trabalhador se preparava para buscar o gado.

O funcionário sofreu traumatismo craniano, com graves sequelas neurológicas, como "epilepsia pós-traumática e demência, alterações da marcha e da cognição, devido à lesão cerebral traumática".

Segundo o laudo médico, o homem teve alterações da memória, do pensamento, do comportamento e da fala, além de instabilidade postural. Além disso, o trabalhador ficou com incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho.

À época do acidente, o patrão emitiu a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), descrevendo a ocorrência, e o empregado recebeu auxílio-doença.

Na sentença, a juíza rejeitou o argumento de culpa exclusiva da vítima por falta de elemento que demonstrasse que o empregado "tenha cometido ato inseguro no momento do acidente". A magistrada também explicou que havia perigo "inerente" à função, o que explica a teoria da responsabilidade objetiva, pela teoria do risco criado.

A indenização de dano moral está relacionada à dor física e psicológica, seu sofrimento e angústia, a redução da qualidade de vida e as dificuldades cotidianas que passou a enfrentar em razão do acidente, segundo a decisão. A juíza também considerou a gravidade das lesões e a capacidade econômica dos envolvidos.

Já o dano estético foi considerado inclusive pelas dificuldades neurológicas sofridas pelo trabalhador.