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Mudança em novo RG revoga medida feita para discriminar, diz ministro

O ministro dos Direitos Humanos, SIlvio Almeida, publicou texto no Twitter - Pedro Ladeira/Folhapress
O ministro dos Direitos Humanos, SIlvio Almeida, publicou texto no Twitter Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

20/05/2023 17h22Atualizada em 20/05/2023 17h26

O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, disse hoje que a mudança na nova carteira de identidade, que não terá o campo 'sexo' nem distinção entre 'nome' e 'nome social', revoga medida feita para discriminar.

O que aconteceu:

Silvio Almeida afirmou que as discussões envolvendo a mudança do RG "comprovam o quanto a falta de memória é amiga íntima do preconceito e da discriminação". O ministro publicou o texto no Twitter.

Ele lamentou as críticas a ação do governo federal e lembrou que os campos 'sexo' e 'nome social' não existiam nos documentos de identidade e foram uma criação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

É espantosa a reação surpresa e até indignada com a revogação de uma medida que não tem mais de um ano e que foi feita apenas para discriminar e aumentar o preconceito.Quem fez o RG antes de 2022 não verá o campo "sexo" e "nome social". É mais: as informações completas sobre a pessoa ainda constarão no cadastro geral."
Silvio Almeida no Twitter.

Nova carteira de identidade

Modelo frente e verso da nova Carteira Nacional de Identidade - Reprodução - Reprodução
Modelo frente e verso da nova Carteira Nacional de Identidade
Imagem: Reprodução

Ontem, após revisão feita por um grupo de trabalho criado em abril, o governo decidiu extinguir os campos 'sexo' e 'nome social' da CIN (Carteira de Identidade Nacional). A medida tem o objetivo de tornar a CIN mais inclusiva, segundo o governo.

O documento terá apenas o campo 'nome', que será preenchido com aquele que a pessoa declarar no ato da emissão da nova carteira de identidade.

Mudança atende a uma demanda de associações LGBTQIA+. O intuito é possibilitar que conste no novo documento o uso do nome social e identidade de gênero das pessoas travestis, transexuais e aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais.

O novo documento terá as seguintes informações:

Nome

CPF

Data de nascimento

Nacionalidade ou naturalidade

Assinatura do titular (opcional em casos de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea)

Filiação, incluindo nome da mãe e nome do pai (quando houver)

Órgão expedidor, local e emissão

QR Code para validação eletrônica

Informações sobre tipo sanguíneo

Informações sobre doação de órgãos