Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

Garçom sofre homofobia por usar batom no trabalho e será indenizado em SP

Os autos apontam que o homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido - Getty Images/Irina Marwan
Os autos apontam que o homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido Imagem: Getty Images/Irina Marwan

Do UOL, em São Paulo

16/06/2023 19h41Atualizada em 16/06/2023 19h56

Um garçom de uma rede de restaurantes, hostilizado e vítima de homofobia por usar batom líquido no trabalho, deve ser indenizado em R$ 12 mil por danos morais, decidiu a Justiça.

O que aconteceu:

O homem foi acusado de incomodar clientes por usar maquiagem no trabalho. A conduta foi motivada pela orientação sexual do trabalhador, caracterizando a homofobia, segundo entendimento da juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Os autos apontam que o homem foi repreendido pelo supervisor por usar batom líquido — apesar de ele não ter sido informado sobre qualquer diretriz que o impediria de usar o produto no local de trabalho.

O gerente exigiu que o trabalhador removesse o cosmético sob argumento de que o item estaria causando desconforto aos clientes.

A magistrada apontou que, se houvesse incômodo, caberia a empresa ter pedido ao cliente "ofendido" que saísse do estabelecimento, pois não é "aceitável que a orientação sexual, a maquiagem ou a vestimenta de uma pessoa seja alegada como causa de ofensa a alguém".

Andreoni estipulou a indenização analisando o "bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, e a extensão e a duração dos efeitos da ofensa". Também foi acrescentado à análise a questão do prejuízo moral, a culpa da ré e a situação social e econômica das partes envolvidas.

A juíza negou o pedido do profissional para rescisão indireta, sob a justificativa de que o trabalhador teria sido obrigado a pedir demissão em razão das ofensas. Porém, a Justiça entendeu que "não há elementos suficientes a concluir que o pedido de demissão se deu por atos praticados pela reclamada [empresa] e não por iniciativa do próprio trabalhador". O nome do funcionário e do estabelecimento não foram divulgados. O processo corre em segredo de Justiça, segundo nota do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.