Reforma tributária: saiba o que está em discussão e o que muda nos impostos

O presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) disse que pretende votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária até sexta-feira (7). Entenda a seguir o que pode mudar nos impostos, os pontos de discussão e o que está em jogo.

Proposta em discussão na Câmara

Tributos serão extintos. Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção - ou seja, sem tributação em cascata.

Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.

Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:

  • Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Medicamentos;
  • Dispositivos médicos;
  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais

Cesta básica com alíquota zero. O relator Aguinaldo Ribeiro informou que a proposta incluirá uma cesta básica nacional de alimentos que não terá cobrança de imposto.

Continua após a publicidade

Exceções e regimes específicos. A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regras diferenciadas: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

Mudanças nos impostos sobre patrimônio

IPVA. Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU. Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

Transição e compensações

Cashback. Possibilidade de devolução, para pessoas físicas, de parte do imposto pago. O tema será definido em lei complementar.

Continua após a publicidade

Para compensar as perdas dos Estados com a reforma, o texto traz dois fundos. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, para compensar as perdas dos incentivos fiscais entre 2029 e 2032, com aportes anuais realizados pela União a partir de 2025, e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) integralmente bancada pela União. Começa com R$ 8 bi em 2029 até R$ 40 bi/ano a partir de 2033.

Conselho federativo do IBS. Será criado para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios. Qualquer divergência entre os entes no âmbito do Conselho deverá ser submetida diretamente ao STJ.

Transição federativa. Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios "produtores" seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo. O período de 2024 a 2028 foi estabelecido para determinar a participação de cada ente.

Transição dos tributos - A arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, o período de transição de oito anos terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

Pontos de divergência

O tamanho do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional ainda está pendente. A União quer R$ 40 bi, mas a tendência é se aproximar dos R$ 75 bilhões que os governadores querem. Outro ponto de divergência é critério de distribuição do fundo.

Continua após a publicidade

Governadores temem perder autonomia. A preocupação envolve o conselho que será criado para gerir o IBS. A proposta inicial é que os votos do conselho sejam distribuídos de forma paritária entre estados, DF e municípios. O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas propõe que os votos no comitê levem em consideração o peso populacional de cada Estado, o que daria vantagem a São Paulo.

O setor de serviços teme aumento de carga. Entidades temem aumento da tributação nas grupos que estiverem na alíquota geral. Pela proposta, setores considerados muito sensíveis, como alimentos, transporte público e medicamentos, terão a incidência de menos imposto (50%) e outros serão isentos. Saiba mais sobre as exceções e nós a serem desatados

Objetivos da reforma

Fim da guerra fiscal. A redução de impostos para atrair fábricas não se justificaria mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

Crescimento econômico. O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque tem uma cadeia produtiva mais longa, com mais acúmulo de tributos no modelo atual.

Desoneração das exportações. Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas.

Continua após a publicidade

Segurança jurídica. Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.

Transparência. O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

Com informações da Agência Câmara e Estadão Conteúdo

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.