Apostas esportivas: entenda taxação, regras e quem pode ou não participar

O governo federal publicou nesta terça-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. Empresas serão taxadas em 18%, e haverá cobrança de 30% de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112).

Entenda em sete pontos o que vai mudar:

1. Taxação das casas de apostas

As casas de apostas (ou bets, como são conhecidas) serão taxadas em 18%. Essa porcentagem vai incidir sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida pelas empresas com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. As bets ficarão com os 82% restantes, sobre os quais ainda incidem os mesmos impostos já aplicados a todas as pessoas jurídicas (como CSLL, PIS e Cofins).

Em maio, o governo havia anunciado que a taxação seria de 16%. A alíquota foi ajustada porque o repasse ao Ministério do Esporte aumentou, de 1% para 3%.

Todas as regras foram publicadas hoje e já estão em vigor. O Congresso precisa analisar a MP em até 120 dias para que não perca a validade.

2. Destino da arrecadação

O dinheiro recolhido com a taxação de 18% das bets vai para educação, segurança e esporte. A arrecadação será distribuída pelo governo da seguinte maneira:

  • 10% para a seguridade social;
  • 3% para o Ministério do Esporte;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas profissionais que tiverem seus símbolos e nomes ligados às apostas;
  • 0,82% para a educação básica.

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) disse que o governo deve arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas. Para os anos seguintes, a projeção fica entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

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3. Imposto sobre prêmios

A partir de agora, os valores recebidos pelos apostadores estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda. Todos os prêmios que ultrapassem a faixa de isenção, hoje em R$ 2.112, serão tributados em 30%.

4. Prêmios não retirados

Ganhadores terão até 90 dias, contados a partir da divulgação do resultado do evento em que apostou, para retirar o prêmio. O dinheiro que não for sacado pelos apostadores será revertido ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 24 de julho de 2028. Depois disso, os recursos serão repassados ao Tesouro Nacional.

5. Grupos proibidos de apostar

Estão proibidos de fazer apostas todas as pessoas:

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  • menores de 18 anos;
  • que trabalhem em casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
  • que possam influenciar o resultado dos jogos (como treinadores, atletas e árbitros, por exemplo);
  • inscritas nos cadastros de restrição de crédito (negativadas);
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

No caso dos funcionários das bets, das pessoas com acesso aos sistemas de loterias e dos agentes públicos de fiscalização, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau.

6. Autorização pela Fazenda

Apenas as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais. O valor da licença será definido em outra regulamentação ainda a ser publicada pelo Ministério da Fazenda.

O funcionamento das bets deve ser autorizado e fiscalizado pela Fazenda. Segundo a MP, não haverá limite no número de outorgas (licenças). O pedido pode ser feito por empresas nacionais ou estrangeiras, que, uma vez liberadas, poderão atuar em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos ou virtuais.

7. Infrações e multas

As casas de apostas que não cumprirem com as regras impostas pela MP estão sujeitas a processo administrativo e multa. Entre as infrações passíveis de punição, estão:

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  • atuar no mercado de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
  • realizar operações proibidas ou não previstas na licença concedida;
  • fazer publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
  • atrapalhar a fiscalização do órgão competente;
  • incentivar práticas que atentem contra a integridade do esporte, os resultados ou a transparência das regras.

As bets que desrespeitarem a lei podem ser punidas com:

  • advertência;
  • multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitado a R$ 2 bilhões por infração;
  • suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
  • cassação da autorização para operar no Brasil;
  • proibição de pedir novas autorizações por até dez anos.

Apostadores que infringirem as regras também podem ser punidos. Nestes casos, a multa será entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões por infração.

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