Governo elabora projeto para mudar regra de saque-aniversário do FGTS

O Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil um projeto que permite aos trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário do FGTS resgatar o valor remanescente da conta. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo e confirmada pelo UOL.

O que aconteceu

Ao UOL, o Ministério do Trabalho informou que a medida é direcionada às pessoas que contrataram empréstimo consignado utilizando o saque-aniversário como garantia para "corrigir uma distorção, uma injustiça contra o trabalhador".

Pela regra atual, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode sacar, todos os anos, uma parte do FGTS no mês do seu aniversário. Em caso de demissão, é possível resgatar somente o valor da multa rescisória.

O texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória
Ministério do Trabalho em nota enviada ao UOL

A pasta afirmou que o impacto da mudança pode chegar até R$ 14 bilhões. A proposta, contudo, precisa ser analisada pelo presidente Lula para depois ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Acabar com o saque-aniversário

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu a pasta com o compromisso de extinguir a modalidade, que considera uma "sacanagem" com o trabalhador.

Como o fim do mecanismo poderia enfrentar resistências no Congresso, Marinho manifestou a intenção de revisar a medida.

Modalidades de saque do FGTS

Saque-rescisão: o trabalhador consegue sacar o valor integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando demitido sem justa causa.

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Saque-aniversário: a modalidade foi criada em 2019, durante o primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O mecanismo permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de aniversário.

Esse montante pode variar de 5% a 50% do somatório de todos os saldos das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo na conta do trabalhador.

Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor da multa rescisória e não o valor integral da conta.

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