Direito de se arrepender: comprou caro antes da Black Friday? Tem solução

A Black Friday acontece no dia 24 de novembro, mas algumas lojas anteciparam a data e já estão fazendo promoções. Vasculhando as ofertas, você pode encontrar algum produto que já adquiriu em um preço muito mais baixo. Nesse caso, há algo a fazer?

Direito a arrependimento

De acordo com o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo, durante a Black Friday também valem as normas de arrependimento.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, independentemente da motivação, o consumidor pode devolver compras feitas fora do estabelecimento comercial e receber o dinheiro de volta — incluindo o valor do frete.

O direito vale por sete dias, contados considerando a data de compra ou da entrega do produto.

E se o produto tiver sido comprado há mais tempo?

Caso o prazo de sete dias já tiver passado, não há o que fazer.

O Procon-SP diz que a flutuação de preços é permitida, e não há irregularidades se houver alteração durante um mesmo dia ou ao longo do tempo.

Ou seja, o consumidor não pode devolver ou cancelar a compra por esse motivo.

Dicas para fazer boas compras

Especialistas ouvidos pelo UOL deram dicas para que o consumidor realize boas compras. Veja abaixo:

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  • Faça um planejamento financeiro e das compras. O controle emocional é fundamental para que o consumidor não caia na sensação de urgência promovida pela enxurrada de ofertas.
  • Monitore os preços. Saber o histórico de valores ajuda a saber se a promoção está mesmo valendo a pena.
  • Só de confiança. Escolha lojas e marcas com histórico de boas práticas.
  • Use cupons de desconto e opções de cashback. Vale a pena comprar no crédito para acumular pontos.
  • Cuidado com os golpes. Páginas falsas, promoções inexistentes enviadas por e-mail ou nas redes sociais, além de perfis fake em redes sociais, são usados por criminosos para enganar os consumidores.
  • Desconfie quando o preço está muito baixo. A chance de ser um golpe é mais alta.

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