Lula veta projeto que desonera folha de pagamento de 17 setores da economia
O presidente Lula (PT) vetou integralmente um projeto que pretendia prorrogar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
O que aconteceu
O projeto permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição da Previdência Social, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. A política beneficia principalmente o setor de serviços.
Segundo a proposta do Congresso, a desoneração da folha de pagamento seria prorrogada até 2027 e estendida a prefeituras, o que reduziria a contribuição previdenciária de municípios.
A desoneração custa R$ 9,4 bilhões ao ano. A política foi implementada em 2011 como medida temporária, mas vinha sendo prorrogada desde então.
Ao vetar a desoneração da folha, Lula seguiu a orientação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, que veem a proposta como inconstitucional por criar renúncia de despesa sem demonstrar o impacto orçamentário.
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação.
Trecho publicado no DOU
Agora, o cálculo de contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento volta a ser aplicado em janeiro. A decisão foi publicada em edição extra no DOU (Diário Oficial da União).
O Congresso ainda pode derrubar o veto do presidente Lula.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha são:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
*Com Agência Brasil
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