Calendário do PIS 2024 já foi definido pelo governo; veja quando será pago

O governo federal aprovou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2024, relacionado ao ano-base 2022. Neste ano, os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos receberão o benefício com base no mês de nascimento, e o valor máximo seguirá o reajuste do salário mínimo.

O que aconteceu

Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono, totalizando R$ 23,9 bilhões, de acordo com informações do Ministério do Trabalho Emprego.

O pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento do beneficiário, abrangendo tanto os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto os servidores públicos (Pasep). O período de pagamentos iniciará em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (veja o calendário completo abaixo).

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar a elegibilidade ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Calendário de pagamentos do PIS 2024

Em 2024, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com o aniversário. Veja:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Critérios de elegibilidade ao PIS 2024

Em 2024, terão direito ao abono todos os trabalhadores e servidores que:

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  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não terão direito ao abono:

  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Valor do abono

O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.

O benefício máximo (correspondente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo deste ano. Para 2024, o governo decretou o valor de R$ 1.412.

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