MEI já pode enviar declaração anual de faturamento; veja como preencher

Os MEIs (microempreendedores individuais) já podem enviar a declaração de faturamento, chamada de DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O prazo termina no dia 31 de maio deste ano.

O que é DASN

A declaração é um relatório que todos os MEIs precisam enviar à Receita. Lá, constam todos os ganhos do empreendedor ao longo do ano, conforme as notas fiscais emitidas pelo negócio.

Como enviar a declaração

  • Acesso o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar
  • Marque o ano de referência da declaração. Em 2024, é preciso selecionar o ano de 2023, já que os ganhos se referem ao ano anterior
  • Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS)
  • Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços)
  • Preencha campos adicionais que podem ser solicitados
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
  • Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em "transmitir". Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.

Prazo de entrega

A entrega pode ser feita até 31 de maio. Caso o MEI não envie dentro do prazo, está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.

Quem precisa entregar a DASN

Todos os microempreendedores, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano. Se não houve ganhos, o empresário deve enviar a declaração com o faturamento zerado.

Mesmo quem deixa de ser MEI precisa enviar a declaração pelos meses em que se enquadrava na categoria. "Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos", afirma a Receita Federal em seu site.

Declaração do MEI é diferente de IR

O microempreendedor não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Os empreendedores devem enviar a declaração de IR como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.

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Valor limite do MEI

O faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil ao ano. Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento, que variam de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida pela empresa.

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