Conteúdo publicado há 30 dias

Governo prorroga Desenrola até 20 de maio; veja como renegociar dívidas

Pela segunda vez, o governo federal prorrogou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A prorrogação vale apenas para quem integra a Faixa 1 do programa, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÙnico e com dívidas de até R$ 20 mil.

O que aconteceu

Prorrogação vai até 20 de maio. Inicialmente as negociações dos débitos acabariam em dezembro de 2023, mas tinham sido prorrogadas até 31 de março. O aumento da procura após a unificação do Desenrola com os aplicativos de bancos, do Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem justificou o aumento do prazo.

Desde o início do mês, os débitos do Desenrola também podem ser renegociados nas agências dos Correios. Segundo o Ministério da Fazenda, 14 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo programa, que possibilitou a negociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas.

Os descontos na plataforma do Desenrola são de 83%, em média; e em alguns casos chegam a ultrapassar 96%. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.

Para acesso ao Desenrola diretamente pela plataforma desenrola.gov.br é necessário ter uma conta GOV.BR. No entanto, a conta não é necessária pelos canais parceiros. Mais de 700 empresas participam do mutirão.

1. Quem pode participar?

A extensão do calendário de renegociação vale somente para a faixa 1. Ou seja, pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.824) ou inscritos no CadÚnico podem negociar seus débitos bancários e não bancários (contas de luz e água, por exemplo), diretamente no site do Desenrola.

2. Quais dívidas serão renegociadas?

O programa vai priorizar as dívidas de até R$ 5.000 (por devedor). Mas podem ser renegociadas dívidas até R$ 20 mil no valor atualizado pelos juros. Poderão ser renegociados débitos bancários e não bancários — como contas de luz e de água, por exemplo — contraídos de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. As operações serão isentas de IOF.

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São mais de 600 empresas, como bancos, varejistas, companhias de água e saneamento, distribuidoras de eletricidade e outras que aderiram ao programa. Não poderão ser financiadas dívidas de FIES, crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.

4. Como vai funcionar?

O processo será feito pela internet, na plataforma oficial do Desenrola. Na página, é possível consultar a lista de dívidas passíveis de renegociação, além do desconto oferecido pelos credores e a situação de cada uma das dívidas.

5. É necessário ter conta gov.br?

Sim. Inicialmente, quem queria participar precisava ter uma conta gov.br nível prata ou ouro (veja como fazer). Em dezembro, o governo também liberou a renegociação de dívidas para usuários com conta bronze na plataforma gov.br.

6. Como foram definidos os descontos?

Foi feito um leilão de lotes de dívidas para definir os descontos. Esses lotes incluíam dívidas com perfis semelhantes (de mesmo tipo e idade, por exemplo). As 654 empresas que ofereceram as maiores reduções vão poder participar da renegociação.

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7. De quanto será o desconto?

Segundo a Fazenda, o desconto médio dos pagamentos supera 85%. As mulheres lideram o público de participação da renegociação de dívidas, com 55% do total. O lote de dívidas com cartão de crédito teve a maior redução, de 96%.

8. Qual o valor das dívidas?

Após os descontos, o valor médio das dívidas que poderão ser renegociadas ficou em R$ 421. Os débitos de até R$ 5.000, que foram priorizados nesta etapa, foram reduzidos a R$ 259, em média. Já as dívidas de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil agora têm valor médio de R$ 1.386.

9. É obrigatório pagar à vista?

Os débitos entre R$ 5.000 e R$ 20 mil só podem ser pagos à vista. O programa para renegociação parcelada prioriza as dívidas menores, de até R$ 5.000, que têm garantia do Tesouro Nacional (FGO). Os valores que ultrapassam esse teto são de responsabilidade dos próprios credores e, por isso, só podem ser quitados à vista.

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10. Em quais casos é possível parcelar?

As dívidas de até R$ 5.000 poderão ser parceladas em até 60 vezes. As parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores podem quitar os valores por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix. Débitos também poderão ser pagos à vista na plataforma do Desenrola.

*Com a Agência Brasil.

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