Governo limita uso de créditos de PIS/Cofins para compensar desoneração
O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça (4) uma medida provisória para limitar o uso de créditos de PIS/Cofins e compensar a despesa com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.
O que aconteceu
Crédito de PIS/Cofins é um benefício fiscal que pode ser usado para abater débitos de outros impostos. Eles são concedidos com objetivo de estimular alguns setores econômicos e reduzir o efeito cumulativo dos tributos. Esse benefício reduz a arrecadação, já que pode ser deduzido do imposto a pagar.
Se a MP for aprovada pelo Congresso, o uso desses créditos será limitado para abater débitos apenas do próprio PIS/Cofins. A expectativa do governo é que a medida resulte no aumento da arrecadação dos dois impostos, já que, com a restrição, as empresas pagarão mais imposto do que atualmente.
Empresas listadas em bolsa podem ser afetadas com a mudança, como as dos setores de alimentação, bebidas e agronegócio.
A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 29,2 bilhões com a medida. O Ministério da Fazenda estimou que o impacto com a desoneração em 2024 deve ficar em R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões das empresas e R$ 10,5 bilhões dos municípios. O dado foi apresentado em coletiva de imprensa pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Barreirinhas destacou que a MP visa corrigir distorções no sistema tributário. Segundo ele, alguns contribuintes se valem dos créditos e pagam alíquotas reais menores de PIS/Cofins.
A pedido dos prefeitos, a MP também delega aos municípios que hoje arrecadam e fiscalizam o ITR (Imposto Territorial Rural) a possibilidade de julgar os processos administrativos desse tributo. Hoje, isso só é feito pela União.
Outro ponto incluído na MP é o cadastramento de benefícios fiscais. Segundo a equipe econômica, o objetivo é que a União conheça e dê mais transparência a esses benefícios. A medida antecipa efeitos do projeto de lei que pune devedores contumazes, em tramitação na Câmara.
O que é a desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha foi introduzida em 2011, em caráter temporário. A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
CPP é o recolhimento de contribuições sociais pela empresa ao INSS. A desoneração custa R$ 9,4 bilhões ao ano.
O projeto vale para empresas de 17 setores, principalmente no setor de serviços. São eles:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
As alíquotas reduzidas valem apenas para remunerações de até um salário mínimo (R$ 1.412). Na prática, se um trabalhador recebe um salário mínimo, a empresa vai pagar apenas a alíquota reduzida. No caso de funcionários que recebem mais, o imposto mais baixo é cobrado sobre o mínimo e o restante tem cobrança dos 20% de imposto.
Impasse já dura meses
Em agosto de 2023, o Congresso Nacional aprovou a extensão da desoneração até 31 de dezembro de 2027. Os parlamentares também criaram a desoneração da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.
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Quero receberA partir daí, Legislativo e Executivo travaram uma queda de braço. O presidente Lula (PT) vetou o projeto em novembro, mas no mês seguinte, o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei.
No final de dezembro, o governo editou uma medida provisória que revogou trechos da lei e estabeleceu a reoneração gradual da folha. O texto também acabou com o mecanismo para os municípios.
Parlamentares reagiram e o governo editou uma nova MP revogando trechos da anterior. Além disso, após acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Executivo também enviou ao Congresso um projeto de lei para discutir novamente a desoneração.
Em abril, o governo recorreu ao STF para que trechos da lei fossem declarados inconstitucionais. Assim, em uma decisão liminar (provisória), o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da norma. Ele considerou que não foram avaliados os impactos financeiros e orçamentários da lei, uma condição estabelecida na Constituição para a criação de despesas.
Zanin também determinou que sua decisão fosse referendada pelos colegas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam seus votos e não há discussão entre eles. Cinco magistrados já tinham se manifestado favoráveis à manutenção da decisão, quando o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento.
Em 17 de maio, Zanin atendeu a um pedido do governo e do Congresso e suspendeu por 60 dias sua decisão. Nesse período, Executivo e Legislativo acordaram em tentar aprovar um projeto de lei para manter a desoneração em 2024 e definir uma reoneração gradual até 2028.
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