Governo limita uso de créditos de PIS/Cofins para compensar desoneração

O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça (4) uma medida provisória para limitar o uso de créditos de PIS/Cofins e compensar a despesa com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes.

O que aconteceu

Crédito de PIS/Cofins é um benefício fiscal que pode ser usado para abater débitos de outros impostos. Eles são concedidos com objetivo de estimular alguns setores econômicos e reduzir o efeito cumulativo dos tributos. Esse benefício reduz a arrecadação, já que pode ser deduzido do imposto a pagar.

Se a MP for aprovada pelo Congresso, o uso desses créditos será limitado para abater débitos apenas do próprio PIS/Cofins. A expectativa do governo é que a medida resulte no aumento da arrecadação dos dois impostos, já que, com a restrição, as empresas pagarão mais imposto do que atualmente.

Empresas listadas em bolsa podem ser afetadas com a mudança, como as dos setores de alimentação, bebidas e agronegócio.

A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 29,2 bilhões com a medida. O Ministério da Fazenda estimou que o impacto com a desoneração em 2024 deve ficar em R$ 26,3 bilhões, sendo R$ 15,8 bilhões das empresas e R$ 10,5 bilhões dos municípios. O dado foi apresentado em coletiva de imprensa pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Barreirinhas destacou que a MP visa corrigir distorções no sistema tributário. Segundo ele, alguns contribuintes se valem dos créditos e pagam alíquotas reais menores de PIS/Cofins.

A pedido dos prefeitos, a MP também delega aos municípios que hoje arrecadam e fiscalizam o ITR (Imposto Territorial Rural) a possibilidade de julgar os processos administrativos desse tributo. Hoje, isso só é feito pela União.

Outro ponto incluído na MP é o cadastramento de benefícios fiscais. Segundo a equipe econômica, o objetivo é que a União conheça e dê mais transparência a esses benefícios. A medida antecipa efeitos do projeto de lei que pune devedores contumazes, em tramitação na Câmara.

O que é a desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha foi introduzida em 2011, em caráter temporário. A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Continua após a publicidade

CPP é o recolhimento de contribuições sociais pela empresa ao INSS. A desoneração custa R$ 9,4 bilhões ao ano.

O projeto vale para empresas de 17 setores, principalmente no setor de serviços. São eles:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

As alíquotas reduzidas valem apenas para remunerações de até um salário mínimo (R$ 1.412). Na prática, se um trabalhador recebe um salário mínimo, a empresa vai pagar apenas a alíquota reduzida. No caso de funcionários que recebem mais, o imposto mais baixo é cobrado sobre o mínimo e o restante tem cobrança dos 20% de imposto.

Impasse já dura meses

Em agosto de 2023, o Congresso Nacional aprovou a extensão da desoneração até 31 de dezembro de 2027. Os parlamentares também criaram a desoneração da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

Continua após a publicidade

A partir daí, Legislativo e Executivo travaram uma queda de braço. O presidente Lula (PT) vetou o projeto em novembro, mas no mês seguinte, o Congresso derrubou o veto e promulgou a lei.

No final de dezembro, o governo editou uma medida provisória que revogou trechos da lei e estabeleceu a reoneração gradual da folha. O texto também acabou com o mecanismo para os municípios.

Parlamentares reagiram e o governo editou uma nova MP revogando trechos da anterior. Além disso, após acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Executivo também enviou ao Congresso um projeto de lei para discutir novamente a desoneração.

Em abril, o governo recorreu ao STF para que trechos da lei fossem declarados inconstitucionais. Assim, em uma decisão liminar (provisória), o ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da norma. Ele considerou que não foram avaliados os impactos financeiros e orçamentários da lei, uma condição estabelecida na Constituição para a criação de despesas.

Zanin também determinou que sua decisão fosse referendada pelos colegas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam seus votos e não há discussão entre eles. Cinco magistrados já tinham se manifestado favoráveis à manutenção da decisão, quando o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento.

Em 17 de maio, Zanin atendeu a um pedido do governo e do Congresso e suspendeu por 60 dias sua decisão. Nesse período, Executivo e Legislativo acordaram em tentar aprovar um projeto de lei para manter a desoneração em 2024 e definir uma reoneração gradual até 2028.

Deixe seu comentário

Só para assinantes