Quanto o saldo dos cotistas do FGTS perdeu para a inflação desde o início
Desde a sua criação, o rendimento do FGTS foi 17,38% menor que a inflação. Isso significa que o saldo dos cotistas perdeu poder de compra nos últimos anos. Agora, com a decisão do STF, o rendimento do FGTS será de pelo menos o IPCA, que mede a inflação oficial do país.
Quanto o FGTS perdeu para a inflação
Ao considerar apenas a TR + 3%, a perda para a inflação seria grande. Se uma pessoa tivesse um saldo de R$ 1.000 em 1996, quando o FGTS foi regulamentado, ela teria R$ 3.993 até o final de 2023. Para manter o poder de compra pela correção do IPCA, ela precisaria ter R$ 5.443, uma diferença de 36,31%, calcula Luciano Nakabashi, professor do departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Mas, incluindo a distribuição dos lucros, a diferença é menor. A partir de 2016, o FGTS pôde distribuir até 99% do lucro do fundo aos cotistas. Então o saldo dos mesmos R$ 1.000 hoje seria de R$ 4.637. A diferença é de R$ 806, ou 17,38%.
"A TR frequentemente fica muito baixa. Mesmo adicionando os 3%, ela acabava perdendo para a inflação", declara o professor. "Se você tem uma poupança forçada que não corrige pelo menos pela inflação, significa que você está perdendo dinheiro. Isso é muito ruim para o trabalhador. É preciso, no mínimo, cobrir a inflação, para que o trabalhador não perca dinheiro com o tempo."
O que aconteceu
Os novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão corrigidos, no mínimo, com base na inflação oficial. O entendimento dado no último dia 12, pelo Supremo Tribunal Federal, é que não se trata de uma5 aplicação financeira, mas de um saldo com função social.
Por sete votos a quatro, a correção mínima do FGTS pelo mínimo da inflação foi vencedora no Supremo. Até então, o rendimento do FGTS era igual ao valor da Taxa Referencial (TR) mais 3% anuais.
A ideia original de corrigir os rendimentos pela Taxa Referencial era justamente ajustar os valores com o passar do tempo. "Não funcionou porque a taxa foi mal utilizada pelos agentes financeiros. As instituições muitas vezes não acharam conveniente pagar e corrigir de acordo com a inflação", diz Paulo Feldmann, professor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo. "Com isso, muita gente foi prejudicada, vendo suas aplicações perdendo valor aquisitivo."
A nova interpretação do STF deve ter um impacto significativo sobre o FGTS. "O julgamento é importante por dois motivos. O primeiro é porque solidifica o entendimento que já predomina no STF de que a utilização da TR como índice para correção monetária é inconstitucional. O segundo, porque pacifica a discussão sobre a correção do saldo do FGTS, que já motivou o ajuizamento de milhares - talvez até milhões - de ações no Brasil", pontua Amorim.
A nova medida passará a ser válida nos próximos dias, tendo como marco inicial a publicação da ata do julgamento. O entendimento é válido para o saldo já existente em conta e também para novos depósitos a serem feitos. No entanto, o entendimento não retroage, o que significa que os rendimentos anteriores à decisão permanecerão como estão.
Qual será o rendimento do FGTS agora
Será mantida a TR mais 3% com distribuição de resultados, mas que não pode ser abaixo da inflação. O indicador usado como utilizando como base é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado pelo Banco Central para fazer avaliações acerca do cumprimento da meta de inflação.
Hoje, como a distribuição dos lucros do fundo é opcional, a única coisa que se tem de garantia é a correção pela TR somado a 3% ao ano, o que faz com que a correção do FGTS seja, em regra, bem abaixo da inflação.
Matheus Gonçalves Amorim, advogado e sócio do SGMP+ Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
É importante não perder poder de compra. "O entendimento alcançado pelo Supremo Tribunal Federal também é importante pois garante que o trabalhador não continuará a ter perdas com o valor depositado na conta vinculada ao fundo."
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