Veja quais são os fatores que invalidam um casamento
O casamento de uma mulher, de 36 anos, e um idoso, de 92 anos, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julho. O entendimento foi de que o casamento era fraudulento. A seguir, entenda o que aconteceu e quais fatores podem anular um matrimônio.
Suspeita de fraude na relação
TJMG decidiu anular o casamento após a mulher tentar receber benefícios do IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais). Em 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia pedido que o matrimônio fosse anulado. Segundo o MP, a mulher estaria em um relacionamento com o neto do idoso e eles têm três filhos juntos.
Segundo a denúncia, a mulher preencheu um documento público com informação falsa. O cartório ficava em uma cidade vizinha de onde morava a família e a declaração falsa foi de que residia no município onde se casou, em Vale do Aço, interior de Minas Gerais.
Casamento aconteceu em agosto de 2016. Na época, a dona de casa tinha 36 anos e o policial reformado, 92 anos. E, desde então, toda a família morava junta. Ou seja, a mulher, o verdadeiro companheiro, os três filhos do casal e o idoso.
Desenrolar do processo
MPMG e o ISPM pleitearam que o matrimônio fosse anulado. Além disso, a dona de casa teria que pagar indenização por danos morais coletivos. Ela entrou com defesa e negou que havia fraude na relação, apresentando testemunhas, o que acabou por convencer o juiz da comarca.
Após decisão do juiz, as instituições recorreram em segunda instância. O relator mudou a decisão alegando que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento, de fato, com o neto do policial. Foi assim que o magistrado concluiu que o motivo do casamento era para ter acesso aos benefícios de forma fraudulenta.
Juiz convocado como desembargador declinou o pedido de indenização por danos morais coletivos. Por mais que não pague nenhum tipo de multa, em contrapartida, a mulher perdeu todos os benefícios aos quais tinha direito.
Após a decisão judicial favorável à anulação, os cônjuges são considerados como não tendo sido casados legalmente. Isso significa que os direitos e deveres decorrentes do casamento são extintos retroativamente.
Daniel Blanck, advogado especialista em Direito da Família.
Mas o que faz um casamento ser anulado?
Matrimônio pode ser anulado por alguns fatores que o tornam inválido desde o momento da sua celebração. Os advogados especialista em Direito da Família, Daniel Blanck e Catia Vita, citam alguns exemplos a seguir:
- Erro essencial sobre a pessoa: quando um dos cônjuges se casa acreditando estar se unindo a uma pessoa específica, mas, na verdade, está se casando com outra.
- Inexistência de consentimento livre e pleno: um dos cônjuges não consentiu livremente com o casamento, seja por coação, fraude, erro ou incapacidade mental.
- Impedimentos legais: é quando há o casamento entre parentes próximos sem dispensa legal, como entre ascendente e descendente direto.
- Vício no processo de habilitação ou celebração: quando há irregularidades no processo de habilitação no cartório ou na celebração do casamento que tornam o ato inválido perante a lei.
É preciso denunciar
Cartório não pode se negar a realizar o casamento civil apenas com base em suspeitas. Devem proceder à habilitação do casamento conforme as normas legais. Se houver impedimentos legais evidentes, como parentesco proibido ou ausência de documentos necessários, o cartório pode se recusar a proceder, diz Blanck.
Para questionar a validade de um casamento já celebrado, é necessário iniciar um processo judicial. Não é obrigatória uma denúncia formal para isso. E se for anulado devido a questões criminais, as consequências podem incluir sanções legais.
Multas específicas dependem do contexto do caso e das decisões judiciais. Pode haver penalidades financeiras estabelecidas pelo juiz responsável pelo processo. Na maioria dos casos, essas multas são aplicadas conforme a gravidade do delito e suas repercussões legais.
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Quero receberA decisão judicial em uma ação proposta é necessária para sua decretação, normalmente apenas pelo cônjuge prejudicado, seus pais ou representantes legais.
Catia Vita, advogado especialista em Direito da Família
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