PIS 2024: veja calendário de pagamentos e quem tem direito ao abono
O governo federal deu início ao cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2024, referente ao ano-base 2022. Este ano, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão seus benefícios conforme o mês de nascimento, com valores ajustados de acordo com o novo salário mínimo.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2024
Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento do beneficiário, abrangendo tanto trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto servidores públicos (Pasep). Os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto.
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
No Rio Grande do Sul, trabalhadores nascidos de setembro a dezembro que regularizaram sua situação após 15 de maio já podem retirar o pagamento antecipado.
Quem tem direito ao abono?
Desde 5 de fevereiro, trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono por meio do portal gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para ter direito ao abono em 2024, é necessário que o trabalhador:
- Tenha recebido até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Esteja inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Tenha seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não têm direito ao abono:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do abono
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412.
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