Perdeu o voo por causa da chuva? Saiba quais os direitos do consumidor
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Passageiros de companhias aéreas passaram sufoco na última quinta-feira (28), depois que seus voos foram cancelados devido às fortes chuvas que atingiram São Paulo no fim do dia. Alguns chegaram a dormir no Aeroporto de Congonhas esperando uma solução.
Ao todo, segundo a Aena, concessionária que administra o aeroporto, foram 35 chegadas e 37 partidas canceladas pelas condições climáticas.
O que fazer em caso de cancelamento
As companhias são obrigadas a prestar assistência aos clientes. "A resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que a companhia aérea preste assistência material aos passageiros. Se o atraso ultrapassar duas horas, a companhia deve oferecer alimentação aos clientes e, se ultrapassar quatro horas, deve oferecer hospedagem e translado de ida e volta para o hotel, se a pessoa não residir em local próximo", disse Helena Chagas, advogada do ETAD (Ernesto Tzirulnik Advocacia).
Não foi o que aconteceu ontem em Congonhas. "Considerando que os atrasos devem ter sido bastante superiores a quatro horas, já que as pessoas dormiram no aeroporto, os passageiros deveriam ter sido alocados em hotéis por conta das companhias aéreas e, na primeira oportunidade, realocados em voos para o destino final", completou.
A comunicação entre companhia aérea e cliente precisa ser clara nessas situações. Assim que souber que o voo terá de ser cancelado ou adiado, a empresa precisa informar o passageiro para que o cliente tome as providências necessárias por isso.
Companhia aérea pode sugerir outras formas de passageiro chegar ao destino. Dentre as alternativas previstas na resolução da Anac, há a possibilidade de fazer o mesmo serviço com outro meio de transporte, um ônibus, por exemplo.
Isso também é válido para desastres naturais. "Ainda que fenômenos naturais aconteçam, a jurisprudência do TJSP [Tribunal de Justiça de São Paulo] estabelece que, ainda assim, as companhias aéreas devem prestar assistência e informação aos passageiros."
Mas e se o voo não fizer mais sentido?
Cliente pode pedir dinheiro de volta. "Se o passageiro entender que não é pertinente manter a viagem, por já ter perdido um compromisso no destino, por exemplo, pode solicitar o reembolso do valor pago por aquele trecho, que deve ser feito em sete dias", afirmou Helena Chargas.
A advogada ainda reforça a importância de anotar todos os protocolos dessas comunicações com as companhias aéreas e guardar todas as documentações disponibilizadas. Caso as empresas não sigam a resolução da Anac, os clientes podem registrar reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br, que é monitorada pela agência de aviação.
Em quais casos posso pedir reembolso?
Cada empresa aérea tem regras específicas para o cancelamento de voos. Por isso, o percentual de devolução do dinheiro pode variar conforme a passagem adquirida. Geralmente, as tarifas mais baratas oferecem menos benefícios, o que limita também a recuperação do valor pago.
A devolução total ou parcial do valor da passagem aérea depende também do período de aquisição ou proximidade de voo. Para ter garantido o reembolso integral do valor pago, é necessário que o cancelamento seja feito até sete dias após a compra.
Outra possibilidade para pedir reembolso é a impossibilidade de viajar devido a uma doença. A situação é avaliada como uma ocorrência imprevisível e dá direito ao recebimento total do valor pago pelo bilhete.
3 comentários
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Joao Carlos dos Santos
nos USA um caso desse ferrou. Meu voo foi cancelado em Boston por causa da tempestade, perdi minha conexão Boston NYC GRU ..paguei hotel, peguei um voo as 6:30hs pra Miami e no final da tarde um voo pra GRU.. o que as companhias aéreas tem a ver com as intempéries da natureza, depois reclamam que a passagem é cara