Nippon Steel deve abrir nesta semana processo para anular eleição de presidente da Usiminas
SÃO PAULO (Reuters) - Advogados do grupo Nippon Steel devem abrir nesta semana processo para anular a decisão do conselho de administração da Usiminas que elegeu na quinta-feira passada o diretor comercial Sergio Leite para a presidência da siderúrgica brasileira, em lugar de Rômel Erwin de Souza.
A votação da quinta-feira passada que elegeu Leite ocorreu por maioria, fato que a Nippon Steel considera como uma violação do acordo de acionistas da Usiminas, que estabelece votações desta natureza por consenso.
A destituição de Souza ocorreu sob acusações de que o executivo assinou sozinho e sem conhecimento de outros diretores da Usiminas um memorando de entendimento que tinha como finalidade tratar de discussões para modificação de um contrato de fornecimento de minério de ferro com a subsidiária Musa, uma parceria entre a Usiminas e a japonesa Sumitomo .
Em entrevista à Reuters na sexta-feira, Souza disse que não descumpriu o estatuto da Usiminas ou cometeu ilegalidades e que se houver ganho de causa na Justiça voltará ao comando da siderúrgica.
Ele comentou que a assinatura ocorreu diante das negociações com a sócia Sumitomo para reduzir o fornecimento da Musa à Usiminas de 4 milhões para 2,5 milhões de toneladas de minério por ano. O memorando também foi assinado em meio às negociações para liberação de recursos excedentes do caixa da mineradora para ajudar a Usiminas, parte de um acordo acertado pela siderúrgica em 2016 com bancos credores.
"Aqui não houve ilegalidade. Se tornou uma situação de preferência de acionistas por um novo CEO (presidente) e preferência não é razão para se quebrar acordo de acionistas", disse o advogado João Marcelo Pacheco, sócio do escritório Pinheiro Neto, contratado pela Nippon Steel.
"Isso (memorando) foi assinado porque o Rômel (de Souza) tinha poderes para negociar e por razões de conveniência para a Musa e para a Sumitomo eles pediram para se colocar no papel em que estado estavam as negociações", disse Pacheco. "Não gerou nenhuma obrigação para a Usiminas."
O entendimento de defensores da Ternium é o oposto.
Segundo o advogado Luiz Fernando Fraga, advogado do escritorio DMA-Barbosa Müssnich Aragão, contratado pela Ternium, o memorando não vinculante assinado por Souza representou um "pré-contrato" nos moldes dos estabelecidos no Código Civil, estabelecendo expectativa de obrigações para a Usiminas, cujo conselho de administração acabou aprovando o conceito dos termos gerais do instrumento em fevereiro deste ano, disse Fraga.
"Houve sim vinculação entre as partes. É um pré-contrato relativo ao principal insumo da Usiminas. É um contrato de mais de 200 milhões de reais por ano e contratos acima de 50 milhões têm que passar previamente pelo conselho de administração e serem assinados por dois diretores", disse Fraga.
"Independente do memorando ter sido bom ou ruim (para a Usiminas) o senhor Rômel não podia ter feito o que fez (...) Os diretores têm que ter a confiança do conselho de administração", disse Fraga. "Pela quebra da confiança é possível o voto em aberto e destituir o presidente, seria irresponsabilidade do conselho mantê-lo", acrescentou.
A destituição de Souza marcou a segunda vez em cerca de um ano que o executivo foi afastado da presidência da Usiminas por votação de maioria do conselho de administração. Na primeira, a decisão do colegiado da siderúrgica foi anulada em outubro pela Justiça de Minas Gerais, meses depois da destiuição de Souza. Na época, a Justiça do Estado entendeu que não houve ilegalidades do executivo e que por isso deveria ter havido consenso entre os membros do conselho da Usiminas para a eleição de presidente.
A Ternium ainda está recorrendo deste processo, mas Fraga afirmou que após a decisão da semana passada que destituiu Souza, "a ação pode ter perdido o objeto".
As ações da Usiminas encerraram esta segunda-feira em alta de 8,6 por cento, ante avanço de 0,7 por cento do Ibovespa. Apesar da alta na sessão, o papel acumula perda de quase 11 por cento neste mês.
(Por Alberto Alerigi Jr.)
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