Raquel Dodge vai opinar em inquérito contra Temer sobre decreto dos portos
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu uma manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a respeito de petições apresentadas pela defesa do presidente Michel Temer que alegam que ele não cometeu qualquer irregularidade na edição este ano de um decreto que mudou regras no sistema portuário.
Este é o único inquérito que corre contra Temer no momento no Supremo. Ele já foi alvo de duas denúncias movidas pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. A primeira, por corrupção passiva, foi barrada pela Câmara dos Deputados em agosto. A segunda, por organização criminosa e obstrução de Justiça, está neste momento com os deputados para análise e deve ser votada no plenário da Casa até 23 de outubro.
Há duas semanas, Barroso abriu um inquérito, a pedido do antecessor de Dodge, para investigar Temer sob suspeita de ter articulado, em conjunto com o ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, para editar um decreto para prorrogar os contratos de concessão e arrendamento portuários, que beneficiaria a empresa Rodrimar.
O presidente e Rocha Loures são investigados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso.
Desde a abertura do inquérito, a defesa de Temer enviou ao Supremo duas petições para negar quaisquer irregularidades. Na última delas, apresentada esta semana, os advogados do presidente afirmam que o decreto não beneficiou a empresa, uma vez que a concessão da Rodrimar era anterior a 1993, portanto, não atingida pela medida editada.
Os defensores dele pediram a Barroso que apreciasse as petições. Ele determinou que Dodge se manifeste sobre o caso. "Ao Ministério Público Federal sobre a petição. Remeta-se cópia", decidiu o ministro, em despacho obtido pela Reuters.
Entre algumas hipóteses possíveis de manifestação, Dodge poderá, por exemplo, dizer que concorda com o prosseguimento das investigações ou avaliar que não haveria indícios para continuar a apuração e requerer o arquivamento do caso.
(Reportagem de Ricardo Brito)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.