Relator de denúncia de Bolsonaro no STF aceita julgar acusação na próxima terça-feira
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido da defesa do candidato a presidente do PSL, Jair Bolsonaro (RJ), e pediu para que o julgamento de denúncia contra o deputado por racismo ocorra já na próxima terça-feira, dia 28, pela 1ª Turma da corte.
O presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes, havia inicialmente marcado o julgamento para o dia 4 de setembro. Contudo, a defesa de Bolsonaro pediu para antecipar a análise do caso por não ter como comparecer no dia 4.
Em seu despacho, Marco Aurélio Mello, relator do caso, concordou com o pedido da defesa de antecipar a apreciação da matéria, destacando o fato de que ela chegou a abrir mão do prazo de 5 dias entre a publicação da pauta e a realização da sessão.
"Defiro o que requerido, antecipando, para a sessão do próximo dia 28 de agosto, o exame quanto ao recebimento, ou não, da denúncia. Encaminhem cópia desta decisão à Secretaria da Turma, para as providências cabíveis", determinou Marco Aurélio.
O presidente da turma e responsável por organizar a pauta, Alexandre de Moraes, ainda não se pronunciou sobre a decisão de antecipar a análise do caso.
A denúncia criminal contra Bolsonaro --líder nas pesquisas de intenção de voto em cenários sem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva-- foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em abril e se refere a uma palestra que o candidato deu no Clube Hebraica do Rio de Janeiro ano passado.
Na ocasião, na avaliação da PGR, Bolsonaro fez um discurso de incitação ao ódio e preconceito direcionado a diversos grupos, como culpar indígenas pela não construção de hidrelétricas em Roraima.
Em manifestação nos autos deste caso, a defesa de Bolsonaro disse que, ao oferecer a denúncia, a PGR agiu com “certo oportunismo diante da campanha eleitoral que se avizinhava”. Os advogados de Bolsonaro alegam que as declarações dele não configuram o crime de racismo.
“Pelo contrário: longe de configurarem crimes, tais excertos expressam tão somente a opinião política do defendente, na qualidade de parlamentar no exercício da sua função, em diálogo mantido com o seu eleitorado”, diz a peça da defesa.
(Reportagem de Ricardo Brito)
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