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Maia sanciona flexibilização da LRF em ausência de Temer e abre crise com Planalto

19/12/2018 12h50

BRASÍLIA (Reuters) - A sanção do projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal, feita na tarde de terça-feira pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enquanto ocupava interinamente a Presidência da República, ocorreu à revelia do presidente Michel Temer e abriu uma crise entre Legislativo e Executivo nos últimos dias do governo do emedebista, disseram à Reuters fontes palacianas.

De acordo com uma das fontes, ao assumir ontem a Presidência interinamente, com a viagem de Temer à Montevidéu para a reunião do Mercosul, Maia pediu o projeto --que estava ainda sob análise da área jurídica do Planalto--, assinou e mandou editar um Diário Oficial extra no mesmo dia com a sanção.

"Nem tinha chegado a exposição de motivos da Fazenda, que defendia o veto. Chegou ontem de tarde, mas ele já tinha assinado e mandando publicar", contou a fonte. "Agora não tem o que fazer, ele fez isso enquanto estava como presidente em exercício."

A fonte contou ainda que Temer descobriu a sanção ao ver notícias em sites atribuindo a ele a sanção do projeto, que tinha prazo até o dia 28 para ser analisado.

Em nota oficial, o presidente afirmou que sua tendência era vetar o projeto, como pedia a área técnica do governo.

"As áreas técnicas do governo, ministérios da Fazenda e Planejamento, defendiam o veto da matéria --que poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro. E a intenção do presidente Temer era seguir essa orientação, como é de sua praxe", afirmou a nota do Planalto.

"O texto com alterações foi assinado pelo presidente da República em exercício, durante a tarde de ontem e publicado em edição extra no mesmo dia, ainda quando o presidente Temer estava fora do país", acrescentou a nota.

As mudanças na LRF foram aprovadas há duas semanas pela Câmara e encaminhadas à sanção presidencial. Elas passam a permitir aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia do Estado e da União e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem as despesas com pessoal que estejam acima do limite exigido pela lei. Isso poderá acontecer nos casos em que a queda de receita tenha ultrapassado 10 por cento nas transferência do Fundo de Participação dos Municípios, na queda de royalties ou participações especiais. [nL1N1YA1O2]

A Reuters buscou contato com o presidente da Câmara, mas não obteve resposta imediata.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu)