Governo prorroga prazo de adesão a programa de regularização ambiental por mais 1 ano
SÃO PAULO (Reuters) - O presidente Michel Temer prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) por mais um ano, até 31 de dezembro de 2019, de acordo com medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A MP 867 altera a Lei do novo Código Florestal, de 2012, que estabeleceu a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como "condição obrigatória" para adesão ao PRA.
Basicamente, o PRA consiste na adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação. A adesão ao programa converte as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008.
Em nota, a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária e futura ministra da Agricultura no governo de Jair Bolsonaro, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), disse que a prorrogação é necessária, pois o PRA ainda não está implementado em muitos Estados do País e, por conta disso, os produtores não conseguem fazer a adesão.
"Os produtores rurais querem se regularizar, mas os Estados ainda não conseguiram implementar o programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica", afirmou.
Conforme ele, sem a regularização, os donos de propriedades não têm acesso a crédito rural.
"Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal", concluiu.
(Por José Roberto Gomes)
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