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A Fachin, Moraes diz que inquérito sobre fake news investiga crimes que desvirtuam liberdade de expressão

25/04/2019 18h32

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em ofício encaminhado nesta quinta-feira ao colega Edson Fachin que o inquérito aberto para apurar fake news contra ministros da corte investiga condutas criminosas que desvirtuam "ilicitamente a liberdade de expressão".

"Os atos investigados são as práticas de condutas criminosas, que desvirtuando ilicitamente a liberdade de expressão, pretendem utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a consumação de atividades ilícitas contra os membros da corte e a própria estabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal", disse Moraes.

Fachin é relator de uma ação movida pela Rede que tem por objetivo arquivar o inquérito das fake news. Esse inquérito conduzido por Moraes e que corre sob sigilo foi aberto no mês passado por meio de uma portaria do presidente do STF, Dias Toffoli, mas tem sido alvo de fortes críticas públicas e questionamentos na própria corte.

No ofício a Fachin, Moraes defendeu as medidas tomadas por ele na instrução do inquérito e afirmou que não existiu qualquer censura prévia ao ordenar a retirada do ar de reportagem jornalística referente ao presidente do Supremo.

Na quinta-feira passada, Moraes recuou e revogou decisão anterior que havia retirado dos sites O Antagonista e da revista Crusoé uma reportagem publicada há duas semanas que faz uma suposta ligação de Dias Toffoli com a empreiteira Odebrecht.

O relator do inquérito sigiloso repetiu que revogou a ordem de retirada do ar das reportagens tão logo ficou comprovada a existência do documento que a embasava. Ele se referia a um pedido de esclarecimento da Polícia Federal ao empreiteiro Marcelo Odebrecht, que firmou acordo de delação premiada, para saber quem seria a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo do meu pai”. Marcelo disse se tratar de Dias Toffoli, segundo a reportagem.

“A medida foi revogada em 18 de abril de 2019, em virtude da existência desses fatos supervenientes —envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF—, que tornou desnecessária sua manutenção, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria corte, pela clareza de seus termos”, disse.