Sabesp defende cuidado em detalhamento de MP do saneamento
SÃO PAULO (Reuters) - A companhia paulista de água e esgoto Sabesp defendeu nesta terça-feira cuidado de parlamentares no detalhamento de termos da medida provisória do saneamento que está sendo analisada pelo Congresso, principalmente sobre o texto que trata de ressarcimento de investimentos não amortizados.
O diretor financeiro da companhia, Rui Affonso, afirmou durante teleconferência com analistas e investidores que o ponto central da MP 868, editada no fim de 2018, para a companhia é o que trata sobre a forma como será feito o cálculo de ressarcimento de investimentos ainda não amortizados.
"A MP endereça vários assuntos cruciais de uma forma correta....O ponto é o detalhamento. É no detalhamento onde mora o diabo", disse Affonso.
Segundo executivos da companhia, a Sabesp possui atualmente 307 contratos de serviços que estão em processo de renovação desde 2007, sendo o da cidade de São Paulo o maior. Estes contratos representam 84 por cento da receita da companhia, que no primeiro trimestre somou cerca 3,9 bilhões de reais.
Affonso, porém, se recusou a fazer projeções sobre os investimentos não amortizados da Sabesp, informando que isso seria competência da Agência Nacional de Águas, caso a MP do saneamento seja aprovada pelo Congresso. Segundo o texto, a ANA terá competência para definir a metodologia para o cálculo.
A MP 868 foi aprovada em comissão mista de deputados e senadores na semana passada e precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes de perder validade em 3 de junho.
O diretor financeiro da Sabesp afirmou também que a definição de agrupamentos de municípios que podem ser definidos como alvos de licitação é uma tarefa complexa, dada a "realidade muito heterogêna" das diversas regiões do país. "Em relação à Sabesp, a nossa preocupação é que a MP dê condições de competição de mercado", disse Affonso.
Faltando pouco mais de duas semanas para a MP perder a validade, Affonso preferiu não comentar qual a expectativa da Sabesp sobre a possibilidade de aprovação do texto no prazo.
(Por Alberto Alerigi Jr.)
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