Por 7 a 4, STF decide a favor de tese que pode anular sentenças da Lava Jato
BRASÍLIA (Reuters) - Por sete votos a quatro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira a favor do entendimento para que réus alvos de delação premiada tenham direito a apresentar alegações finais posteriormente a réus delatores, numa derrota que a corte impõe à operação Lava Jato.
A maioria já tinha sido formada na semana passada, a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes. Agora, os ministros do STF vão fazer a modulação do julgamento, isto é, decidir qual a extensão dos efeitos da decisão.
A tendência, conforme reportagem da Reuters da semana passada, é na linha do voto de Moraes, segundo o qual poderão requerer anulação de condenações aqueles réus delatados que pediram na primeira instância para apresentar alegações finais depois de réus delatores.
Nesta quarta, dois ministros concluíram seus votos. O ministro Marco Aurélio Mello votou contra o recurso. Ele disse que, após o Ministério Público se manifestar, abre-se espaço, sem distinção, para que réus delatores e delatados apresentem suas alegações finais.
"Delatado não se defende nessa fase de alegações finais", disse. "Supremo não legisla, pronuncia-se a partir da ordem jurídica em vigor", completou.
O presidente do STF, Dias Toffoli, somou-se à maioria. Para ele, é preciso garantir o direito de o réu delatado contrastar, nas alegações finais, informações trazidas por réu delator.
"O delator e o delatado passam a ser contrastantes, partes contraditórias. É evidente que não passa a ser o Estado acusador, mas ele tem um compromisso em colaborar", disse.
Toffoli aproveitou o julgamento para afirmar que o Supremo defende o combate à corrupção, mas repudia excessos e tentativa de criação de poderes paralelos.
O presidente do Supremo disse ainda que, se não fosse a corte, não haveria o combate à corrupção no Brasil. Ele destacou que o Supremo sugeriu, em gestões anteriores, pactos anticorrupção com a criação de novos instrumentos de investigação que foram incorporados à legislação brasileira.
(Reportagem de Ricardo Brito)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.