Justiça aceita pedido de recuperação judicial da construtora Rossi
A construtora Rossi Residencial disse nesta sexta-feira que a 1° Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo acatou o pedido de recuperação judicial da companhia.
A Rossi, após vários anos de fragilidade financeira, informou em 19 de setembro que pediu recuperação judicial, diante de dívida líquida de 594,5 milhões de reais e uma posição de caixa de 4,4 milhões, segundo o balanço do segundo trimestre.
A decisão judicial, expedida na quinta-feira, ainda determinou a nomeação da Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial para atuar como administradora judicial do processo, além da suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo Rossi por 180 dias, disse a construtora em fato relevante.
O período passa a valer a partir da liminar concedida na data do pedido da recuperação judicial.
Além disso, a Rossi tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, prazo que começa a contar do deferimento do processo.
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