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Doleira do esquema Youssef é condenada a 18 anos de prisão

22/10/2014 17h41

A doleira Nelma Kodama foi condenada nesta quarta-feira a 18 anos de reclusão e 500 dias de multa, tendo de cumprir a pena em regime inicialmente fechado por crimes de pertinência à organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, tentativa de evasão de divisas, corrupção ativa e por operar instituição financeira irregular.

Responsável por dar suporte ao esquema do doleiro Alberto Youssef, segundo a operação Lava-Jato, também foram condenados por delitos financeiros em associação a Nelma, Iara Galdino da Silva (11 anos e nove meses, inicialmente em regime fechado), Luccas Pace Júnior - que teve sentença reduzida para menos de quatro anos em regime aberto por ter delatado parte do esquema -, Juliana Cordeiro de Moura (dois anos e 10 dias em regime inicial aberto), Cleverson Oliveira (cinco anos e 30 dias no regime semiaberto), Maria Dirce Penasso, mãe de Nelma, (dois anos, um mês e 10 dias em regime aberto), Faiçal Nacirdine (um ano e seis meses em regime aberto) e Rinaldo Gonçalves de Carvalho (dois anos e oito meses em regime aberto mais 40 dias multa).

De acordo com a decisão do juiz Sergio Moro, da 13ª vara criminal da Justiça Federal de Curitiba, o grupo de Nelma operava "principalmente através da constituição de empresas de fachada e da abertura de contas bancárias em instituições financeiras para a movimentação financeira no Brasil no âmbito do mercado negro de câmbio".

"Também operaria através da abertura de empresas de fachadas no exterior e com contas abertas em nome destas empresas em instituições financeiras no exterior, especialmente em Hong Kong", disse no despacho.

Segundo o magistrado, restou provado que Nelma estabeleceu uma organização paralela ao mercado legal, "para remeter dinheiro fraudulentamente ao exterior", anotou. "O grupo simularia, mediante documentos falsos, operações de importação de mercadorias, realizando, em seguida, contrato de câmbio para pagamento das importações fictícias, com o que milhões de dólares foram remetidos fraudulentamente ao exterior", afirmou o juiz na sentença.

Moro destacou o volume movimentado pelo grupo em poucos meses: "somente a conta da Aquiles Moura movimentou entre 12/03/2013 a 01/10/2013, cerca de R$ 93.718.479,91", ressaltou. "Tratava-se de um verdadeiro 'banco' de operações financeiras fraudulentas", resumiu o Moro.

Das condenações na primeira instância da Justiça Federal do Paraná cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).