Sancionado o estatuto da pessoa com deficiência
O "Diário Oficial da União" (DOU) traz nesta terça-feira a sanção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146) conforme anunciada ontem pela presidente Dilma Rousseff.
O texto aponta que pessoa com deficiência é aquela que "tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
A ideia é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a e garantir acessibilidade no país. A lei define o que são todos esses abrangentes tópicos.
Pela lei, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, no Brasil, mais de 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência, segundo dados do IBGE. Esse número representa quase 24% da população brasileira que encontra todos os dias dificuldades de locomoção, de integração no mercado de trabalho e de inserção social.
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