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Decreto do governo facilita regra de conteúdo local de petróleo

18/01/2016 08h50


O governo publicou nesta segunda-feira decreto que amplia o que pode ser considerado conteúdo local, percentual mínimo de contratação na indústria brasileira de petróleo.

De acordo com decreto publicado hoje no "Diário Oficial da União", serão considerados para cálculo do conteúdo local: a celebração de contratos de compra de bens, serviços e sistemas que tenham viabilizado a instalação de novos fornecedores no País; o investimento direto na expansão da capacidade produtiva de fornecedores; o investimento direto no processo de inovação tecnológica de fornecedores; a compra de bens e sistemas no país, com conteúdo local, para atendimento a operações no exterior; a aquisição de lotes pioneiros de bens e sistemas desenvolvidos no país.

Hoje, as regras só permitem a contabilização da compra de equipamentos e serviços no Brasil.

As novas regras fazem parte do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor).

Segundo o decreto, entre os objetivos do programa estão ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no país, ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados e estimular a criação de empresas de base tecnológica.

As empresas que atenderem aos objetivos do programa serão bonificadas com Unidades de Conteúdo Local (UCL). As UCLs poderão ser utilizadas por empresa ou por consórcio na comprovação do atendimento aos compromissos de conteúdo local junto à ANP.

Um comitê formado por representantes da Casa Civil, ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), de Minas e Energia (MME) e da Ciência e Tecnologia, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) vai autorizar a multiplicação do conteúdo local.

O decreto já está em vigor e o regimento interno do comitê deverá ser aprovado no prazo de até noventa dias.