Estados e municípios podem renegociar dívidas sem desistir de ações
A presidente Dilma Rousseff publicou decreto que acaba com a exigência de que Estados e municípios desistam de ações judiciais que questionam pontos ligados ao endividamento para ter direito aos benefícios da revisão de suas dívidas com a União.
O decreto nº 8.665 foi publicado nesta quinta-feira no "Diário Oficial da União" e revoga também a exigência de aprovação prévia de uma lei nas assembleias legislativas para adesão à renegociação.
No final de janeiro, governadores e prefeitos já haviam conseguido liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que os desobrigava dessas exigências, contidas no decreto da presidente Dilma que regulamentou a lei 148, aprovada pelo Congresso em 2015 e que mudou os indexadores.
O prazo para que os Estados definam se vão mudar ou não as condições originais de seus contratos acabou no dia 31 de janeiro.
O decreto publicado hoje também revoga a exigência de cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação.
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