Publicada lei que aumenta percentual de biodiesel no óleo diesel
A lei que define os percentuais obrigatórios de biodiesel misturado ao óleo diesel vendido no país foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. O texto foi assinado ontem sem sanções pela presidente Dilma Rousseff.
A Lei 13.263 define uma escala para mistura do biodiesel, que passará dos atuais 7% para 8% até 2017, e chegando a 10% em 2019, para o combustível vendido ao consumidor final.
A lei também prevê a realização de testes nos próximos 36 meses para analisar a viabilidade de uma mistura de até 15%. Se não forem identificados problemas, o percentual será autorizado e, segundo o governo, poderá levar à redução dos preços do combustível.
A lei diz ainda que a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório será facultativa, assim como o uso voluntário da mistura no transporte público, ferroviário, na navegação, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e máquinas agrícolas.
A Lei 13.263 define uma escala para mistura do biodiesel, que passará dos atuais 7% para 8% até 2017, e chegando a 10% em 2019, para o combustível vendido ao consumidor final.
A lei também prevê a realização de testes nos próximos 36 meses para analisar a viabilidade de uma mistura de até 15%. Se não forem identificados problemas, o percentual será autorizado e, segundo o governo, poderá levar à redução dos preços do combustível.
A lei diz ainda que a adição voluntária de biodiesel ao óleo diesel em quantidade superior ao percentual obrigatório será facultativa, assim como o uso voluntário da mistura no transporte público, ferroviário, na navegação, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e máquinas agrícolas.
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