Nelson Armbrust consegue na Justiça o direito de presidir a Contax
O diretor-presidente da Contax Participações, Nelson Armbrust, obteve tutela antecipada que assegura o direito do executivo de exercer as funções no cargo, informou a empresa em comunicado enviado nesta segunda-feira à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Armbrust foi eleito diretor-presidente da Contax em 4 de março pelo conselho de administração da empresa, depois de Shakhaf Wine ter deixado a função para presidir o colegiado.
No entanto, em 16 de março, uma liminar concedida pelo juízo da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo impediu que Armbrust exercesse suas funções. A liminar foi requerida pela Atento, empresa na qual Armbrust foi presidente de 2010 a 2016. A Atento argumentava que o contrato de rescisão do executivo o impedia de atuar, pelo período de um ano, em concorrentes do setor.
A tutela antecipada consta em decisão nos autos do processo em trâmite na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo. O documento protocolado hoje pela empresa na CVM não traz detalhes sobre o processo.
(Colaborou Tatiane Bortolozi)
Armbrust foi eleito diretor-presidente da Contax em 4 de março pelo conselho de administração da empresa, depois de Shakhaf Wine ter deixado a função para presidir o colegiado.
No entanto, em 16 de março, uma liminar concedida pelo juízo da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo impediu que Armbrust exercesse suas funções. A liminar foi requerida pela Atento, empresa na qual Armbrust foi presidente de 2010 a 2016. A Atento argumentava que o contrato de rescisão do executivo o impedia de atuar, pelo período de um ano, em concorrentes do setor.
A tutela antecipada consta em decisão nos autos do processo em trâmite na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo. O documento protocolado hoje pela empresa na CVM não traz detalhes sobre o processo.
(Colaborou Tatiane Bortolozi)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.