Encerrar conta de CPF que não declarou IR deixa de ser obrigatório
O Banco Central (BC) editou circular atualizando procedimentos referentes a encerramento de contas bancárias. Agora, não há mais obrigatoriedade de cancelar uma conta quando o CPF for considerado pendente de regularização, situação que ocorre quando o titular deixa de apresentar uma declaração de Imposto de Renda.
Continuam sendo de encerramento obrigatório as contas cujos CPFs forem considerados suspensos, cancelados ou nulos pela Receita. Porém, o prazo para o titular regularizar a situação cadastral aumentou de 30 para 90 dias.
A circular 3.788 foi assinada pelo diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso, e entrou em vigor nesta quinta-feira.
Continuam sendo de encerramento obrigatório as contas cujos CPFs forem considerados suspensos, cancelados ou nulos pela Receita. Porém, o prazo para o titular regularizar a situação cadastral aumentou de 30 para 90 dias.
A circular 3.788 foi assinada pelo diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso, e entrou em vigor nesta quinta-feira.
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