Lei que destina R$ 1,47 bi à Olimpíada e combate à seca é publicadada
A lei que abre crédito extraordinário de R$ 1,472 bilhão aos Ministérios da Justiça, Cultura, Defesa e Integração Nacional foi publicada nesta quarta-feira, 13, no "Diário Oficial da União". Os recursos serão usados em ações vinculadas à Olimpíada e ao combate à seca.
A Lei 13.268 foi promulgada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como consequência da Medida Provisória 710.
Segundo a lei, os recursos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos serão repassados ao Ministério da Justiça, que ficará com R$ 300 milhões, da Cultura, que receberá R$ 85 milhões, da Defesa, com R$ 95,5 milhões, e do Turismo, com R$ 10 milhões. O objetivo é a realização de ações de segurança pública e promoção da cultura brasileira durante os megaeventos.
Outros R$ 382 milhões serão destinados ao Ministério da Integração Nacional para ações de combate à seca e desastres naturais. Além disso, R$ 600,1 milhões serão liberados para encargos financeiros da União.
A Lei 13.268 foi promulgada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como consequência da Medida Provisória 710.
Segundo a lei, os recursos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos serão repassados ao Ministério da Justiça, que ficará com R$ 300 milhões, da Cultura, que receberá R$ 85 milhões, da Defesa, com R$ 95,5 milhões, e do Turismo, com R$ 10 milhões. O objetivo é a realização de ações de segurança pública e promoção da cultura brasileira durante os megaeventos.
Outros R$ 382 milhões serão destinados ao Ministério da Integração Nacional para ações de combate à seca e desastres naturais. Além disso, R$ 600,1 milhões serão liberados para encargos financeiros da União.
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