STF concede liminar que altera juros da dívida de MT com a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Mato Grosso que permite que o Estado use juros simples (em vez dos compostos) no cálculo das dívidas com a União.
Já são onze liminares favoráveis ao pleito dos entes concedidas, de um total de dezesseis - 15 Estados e o município de Bauru - que pediram à Corte a aplicação da taxa simples. A defesa do Ministério da Fazenda será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na tentativa de convencer magistrados a determinarem a aplicação dos juros compostos, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, foi hoje ao STF para uma última rodada de visitas antes do julgamento. Os encontros foram com Gilmar Mendes e Celso de Mello. Nas conversas, Barbosa tentou desmontar a visão dos governadores, para quem o decreto (nº 8.616/2015) que regulamentou a lei da troca dos indexadores da dívida dos Estados (LC nº 148/2014) acabou aumentando o saldo devedor dos entes.
O ministro do STF Roberto Barroso afirmou hoje que Estados e União devem buscar uma solução negociada. Para ele, o desequilíbrio federativo não será resolvido em uma questão técnica sobre juros simples e juros compostos. "É preciso que sentem à mesa a União e os Estados e que se chegue a um acordo de qual é a solução justa e possível que preserve compromissos fiscais", disse.
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