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Assembleia aprova fechamento da subsidiária da CCX na Colômbia

27/12/2016 22h50

Assembleia geral extraordinária realizada nesta terça-feira (27/12) aprovou a dissolução e liquidação da CCX Colombia, subsidiária da CCX Carvão da Colômbia.

A informação foi divulgada por meio de Fato Relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na noite desta quarta.

Conforme o comunicado, o procedimento de dissolução e liquidação é composto por diversas etapas que tendem a consumir, no mínimo, seis meses e foi proposta e adotada no contexto de redução de custos e despesas da companhia e sua estrutura.

A seguir a íntegra do comunicado:

"FATO RELEVANTE

APROVAÇÃO DE PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DA SUBSIDIÁRIA CCX COLOMBIA S.A.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2016. A CCX Carvão da Colômbia S.A. ("CCX"

"Companhia") (BM&FBovespa: CCXC3), em atendimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, e na forma da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358/02, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que:

1. Em consonância com o Fato Relevante anteriormente divulgado pela Companhia em 23 de dezembro de 2016, na data de hoje (i.e., 27 de dezembro de 2016), foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária da CCX Colombia S.A., sociedade subsidiária da Companhia, situada na Colômbia ("CCX Colombia"), por meio da qual - dentre outros temas - foi aprovada a dissolução e liquidação da CCX Colombia, que são as aprovações societárias iniciais para o processo de encerramento e extinção organizada da referida subsidiária.

2. Tal medida foi proposta e adotada no contexto de redução de custos e despesas da Companhia e sua estrutura, sendo que a referida aprovação societária foi também previamente recomendada pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 23 de dezembro de 2016, respaldada em opiniões técnicas de seus assessores legais, no Brasil e na Colômbia.

3. A Companhia informa que o procedimento de dissolução e liquidação é composto por diversas etapas que tendem a consumir, no mínimo, 6 (seis) meses.

4. A Companhia manterá o mercado e os seus acionistas informados a respeito dos temas abordados no presente Fato Relevante e sobre quaisquer outros atos ou fatos relacionados que possam de alguma forma influenciar nas decisões de investimento de seus acionistas e do mercado em geral."