Governo regula aposentadoria por invalidez e revisão do auxílio-doença
Portaria Interministerial nº 9, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a medida provisória nº 767 que trata da revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pagos por mais de dois anos. O foco é o benefício concedido judicialmente.
Assinada pelos ministros Osmar Terra (Desenvolvimento Social e Agrário), Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo de Oliveira (interino do Planejamento, a portaria determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que recebem o benefício por incapacidade há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade e não tenham retornado à atividade.
O INSS, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.
No caso do auxílio-doença, terão prioridade no agendamento e convocação os segurados cujo benefício foi concedido sem data de cessão ou de comprovação de incapacidade e que estão sendo pagos por mais tempo. Também serão priorizados os mais jovens.
Já na aposentadoria por invalidez, será considerada a idade (da menor para a maior) e o tempo de benefício (maior para o menor) na ordem de prioridade.
O agendamento das perícias deverá ocorrer sem prejuízo das atividades ordinárias das agências da Previdência Social. Portanto, os médicos-peritos que aceitarem fazer atendimentos extraordinários receberão um bônus.
As agências, nos dias úteis de trabalho, poderão agendar até quatro perícias médicas por dia, por perito médico previdenciário que tenha aderido à realização das perícias adicionais para realização da revisão dos benefícios. O INSS poderá realizar as perícias médicas em regime de mutirão.
Assinada pelos ministros Osmar Terra (Desenvolvimento Social e Agrário), Henrique Meirelles (Fazenda) e Dyogo de Oliveira (interino do Planejamento, a portaria determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que recebem o benefício por incapacidade há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade e não tenham retornado à atividade.
O INSS, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), deverá consolidar as informações relativas ao conjunto dos segurados a serem convocados de maneira a permitir o agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas realizadas.
No caso do auxílio-doença, terão prioridade no agendamento e convocação os segurados cujo benefício foi concedido sem data de cessão ou de comprovação de incapacidade e que estão sendo pagos por mais tempo. Também serão priorizados os mais jovens.
Já na aposentadoria por invalidez, será considerada a idade (da menor para a maior) e o tempo de benefício (maior para o menor) na ordem de prioridade.
O agendamento das perícias deverá ocorrer sem prejuízo das atividades ordinárias das agências da Previdência Social. Portanto, os médicos-peritos que aceitarem fazer atendimentos extraordinários receberão um bônus.
As agências, nos dias úteis de trabalho, poderão agendar até quatro perícias médicas por dia, por perito médico previdenciário que tenha aderido à realização das perícias adicionais para realização da revisão dos benefícios. O INSS poderá realizar as perícias médicas em regime de mutirão.
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