BC publica edital de consulta sobre Letra Imobiliária Garantida
O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira edital de consulta pública sobre a aguardada regulamentação da Letra Imobiliária Garantida (LIG). Esse título tem garantias reais de operações de crédito segregadas do ativo do banco emissor, o que confere maior segurança ao investidor.
Ainda de acordo com o BC, a LIG constitui instrumento de captação de recursos alternativo às fontes tradicionais, com potencial para contribuir para a expansão do crédito imobiliário nos próximos anos.
O equivalente internacional da LIG é o "covered bond", conhecido instrumento de captação de longo prazo, garantido por um conjunto de ativos - como financiamentos imobiliários - que deve suficiente para pagar a todos investidores em caso de falência do emissor do título. A LIG tem isenção de IR prevista tanto para residente quanto para o investidor estrangeiro.
A LIG foi criada pela medida provisória 656, de outubro de 2014, posteriormente convertida na lei 13.097 de janeiro de 2015. Desde então, o título, que foi apresentado à época como salvação para o setor imobiliário e esteve alguns pacotes de estímulo do governo, aguardava regulamentação.
Ainda de acordo como BC, a minuta de regulamentação visa a disciplinar as disposições da lei 13.097, em especial os aspectos relacionados aos requerimentos e aos procedimentos necessários à emissão do instrumento, os requisitos da carteira de ativos e as condições para a sua administração, bem como os deveres e prerrogativas das instituições emissoras e dos agentes fiduciários.
Ainda de acordo com o BC, a LIG constitui instrumento de captação de recursos alternativo às fontes tradicionais, com potencial para contribuir para a expansão do crédito imobiliário nos próximos anos.
O equivalente internacional da LIG é o "covered bond", conhecido instrumento de captação de longo prazo, garantido por um conjunto de ativos - como financiamentos imobiliários - que deve suficiente para pagar a todos investidores em caso de falência do emissor do título. A LIG tem isenção de IR prevista tanto para residente quanto para o investidor estrangeiro.
A LIG foi criada pela medida provisória 656, de outubro de 2014, posteriormente convertida na lei 13.097 de janeiro de 2015. Desde então, o título, que foi apresentado à época como salvação para o setor imobiliário e esteve alguns pacotes de estímulo do governo, aguardava regulamentação.
Ainda de acordo como BC, a minuta de regulamentação visa a disciplinar as disposições da lei 13.097, em especial os aspectos relacionados aos requerimentos e aos procedimentos necessários à emissão do instrumento, os requisitos da carteira de ativos e as condições para a sua administração, bem como os deveres e prerrogativas das instituições emissoras e dos agentes fiduciários.
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