CMN cria nova regra para cobrança de encargos no atraso de pagamentos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinou a cobrança de encargos no caso de atraso em pagamentos. Com a nova regra, quem não pagar uma conta em dia poderá arcar com juro remuneratório, juro de mora e multa.
Segundo a chefe-adjunta do departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Paula Leitão, a regra vigente que fala em comissão de permanência como forma de cobrança do juro remuneratório vinha criando dúvidas, pois previa o uso da taxa estipulada em contrato ou da taxa em vigência no mercado no momento do inadimplemento.
Em alguns casos, o credor fazia a cobrança do juro já estipulado em contrato e mais essa comissão de permanência. "Resolveu-se deixar isso de forma mais clara. Só vale a cobrança da taxa que foi firmada em contrato no início da operação", disse.
A Resolução 4.558 entra em vigor em 1º de setembro de 2017 e substitui regra de 1986 que tratava do tema.
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