Placar no STF por permanência de Fachin em delação da JBS está 10x0
(Atualizada às 19h55)O Supremo Tribunal Fedearl (STF) encerrou a sessão nesta quarta-feira e o julgamento sobre a validade das delações de executivos da JBS será retomado amanhã. Primeiro a se pronunciar hoje, o ministro Gilmar Mendes votou por manter o colega Edson Fachin como relator dos processos no Supremo.Na sequência, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello acompanharam o colega. Em sessões anteriores, outros sete ministros também votaram nesse sentido, formando, agora, um placar de 10x0.
Falta votar a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Em outro ponto de votação, Gilmar Mendes discordou da maioria (incluindo Marco Aurélio e Celso de Mello) e votou por vetar que o relator possa homologar delação. Ele defendeu que o plenário deva decidir. Assim, nesse ponto, a votação está 8x1.
"O debate no colegiado é ferramenta importante para que a avaliação da legalidade dos termos do acordo seja a mais profunda e completa possível", disse Gilmar.
Gilmar Mendes afirmou que, independentemente da decisão do plenário nesta quarta-feira, vai levar ao colegiado eventuais delações premiadas que forem sorteadas à sua relatoria, "ao menos a título de referendo". "Tenho que essa é a praxe a ser adotada: os acordos devem ser avaliados pelo relator, mas sua homologação deve ser no colegiado", afirmou.
"A mim parece que a melhor interpretação é de que a homologação compete ao colegiado, pois seu efeito não se limita às provas que serão oferecidas, pois também é um negócio jurídico-processual que traz efeitos benéficos ao delator", votou.
Gilmar aproveitou o microfone para criticar o MP por ações recentes e passadas e elogiou José Sarney.
Votação
Outros sete ministros que já votaram em sessões anteriores -Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski -foram unânimes em manter a relatoria dos processos com o ministro Edson Fachin e em confirmar sua competência para homologar monocraticamente (decisão individual) os acordos de colaboração premiada.
O ponto mais controverso é o debate acerca dos termos do acordo. Os ministros devem definir, nesta quarta, em que situações os benefícios acordados entre delator e Ministério Público Federal (MPF) poderão ser revistos. Por enquanto, a maioria do plenário entendeu que a revisão só pode ocorrer ao final do processo (durante o julgamento de condenação ou absolvição), caso o colaborador não tenha cumprido sua parte no acordo ou os fatos narrados por ele não tenham eficácia para as investigações.
O ministro Ricardo Lewandowski foi, por ora, a única divergência. Ele se disse favorável à possibilidade de reconsiderar cláusulas do acordo de delação, mesmo se o delator cumprir o combinado.
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