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Confira o que muda em caso de aprovação da reforma trabalhista

11/07/2017 08h57

Veja o que muda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a aprovação da reforma trabalhista nesta terça-feira (11) pelo plenário do Senado. A votação começa às 11h.


O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovado sem mudanças no Senado, segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB). Se reprovado, o texto é arquivado.


Principais pontos do texto da Câmara dos Deputados:


* Permite que acordos sindicais tenham prevalência sobre a legislação


* Amplia a terceirização, alcançando a atividade-fim (atividade principal do estabelecimento)


* Cria novos tipos de contratos de trabalho, entre eles o trabalho intermitente (há sugestão do Senado para que essa modalidade seja mais bem regulamentada)


* Amplia a possibilidade de acordos individuais, entre eles a possibilidade de jornada de 12 horas por 36 horas de descanso e redução de intervalo intrajornada (sugestões de veto)


* Prevê banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo


* Dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho


* Acaba com o pagamento das horas de deslocamento


* Exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos


* Retira a obrigação de negociar com sindicatos demissões coletivas


* Restringe as hipóteses e fixa limites de valores para indenizações por danos morais proferidas pela Justiça do Trabalho


* Autoriza arbitragens trabalhistas para salários acima de R$ 11,1 mil


* Acaba com o imposto sindical (governo promete voltar atrás disso em Medida Provisória)


* Autoriza que gestantes e lactantes trabalhem em área insalubre, desde que tenham atestado médico (recomendação de veto)


* Revoga os 15 minutos de descanso antes das horas extras para as mulheres (recomendação de veto)


* Cria uma comissão de representantes de empregados para negociar diretamente com a empresa (sugestão de veto)