IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Justiça aceita pedido de recuperação da UTC

18/08/2017 13h15

(Atualizada às 13h43) A Justiça aceitou ontem (17) o pedido de recuperação judicial da UTC, uma das acionistas do aeroporto de Viracopos (SP).


A empresa enfrentou diversos problemas nas obras de extensão do terminal aeroportuário, no estaleiro Enseada Naval e até no projeto hidrelétrico São Manoel.


Envolvida na operação Lava-Jato da Polícia Federal, a UTC sofreu ao ser impedida de firmar negócios com a Petrobras, seu maior cliente.


No pedido de recuperação judicial, a empresa destacou a não concordância da petroleira em aditar contratos, além de reter R$ 21 milhões que seriam devidos por serviços já prestados, levando à demissão de 4 mil empregados.


De fora


A decisão do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, deixou três empresas do grupo de fora.


Ao recorrer à Justiça em meados de julho, a UTC Participações listou 14 empresas, incluindo a holding e suas subsidiárias, no pedido de recuperação judicial para reestruturar R$ 3,4 bilhões em dívidas. O processo é tocado pelo escritório Leite Tosto e Barros Advogados e a empresa conta com a assessoria financeira da Starboard, consultoria e gestora especializada em reestruturação de empresas.


Após a realização de perícia para constatar a existência de atividade empresarial regular e a situação de crise, o juiz destacou na decisão que o laudo apresentado mostrou que o Complexo Logístico Industrial, Alfandegado - Clia Porto, a Iguatemi Energia e a Transmix Engenharia, Indústria e Comércio não devem ter acesso à recuperação judicial porque não estão em crise.


Além disso, pondera que essas empresas dispõem de recursos suficientes para lidar com seus endividamentos.


Conforme consta na decisão, o endividamento principal encontra-se na UTC Participações e UTC Engenharia, com obrigações assumidas que ultrapassam R$ 1 bilhão. Essas, sim, garantidas por outras companhias do grupo, como penhor de equipamentos da Mape, hipoteca de imóveis da Cobrena Cia de Reparos Marítimos e Terrestres, hipoteca de imóveis da UTC Desenvolvimento Imobiliário e da Patrimonial Volga, finaça da Constran Construções e Comércio e da UTC Investimentos, além de contar com cessão fiduciária de ativos jurídicos por parte da Constran e alienação fiduciária de ações da própria UTC Participações, da UTC Investiemntos, da Norteoleum Exploração e Produção e da Patrimonial Volga.


Para a Cobrazil, o entendimento foi de que, embora não seja garantidora, tem contrato em execução e endividamento, além de integrar o grupo.


Assim, deferiu o processamento do pedido para as outras 11 companhias. No caso da incorporadora UTC Desenvolvimento Imobiliário, porém, o juiz determinou que os créditos relacionados ao patrimônio de afetação não estão sujeitos à recuperação judicial.